Responsabilidade civil do profissional liberal enfermeiro: uma análise acerca da responsabilização objetiva e o dever legal de informar

O presente estudo analisará a responsabilidade civil do profissional enfermeiro mediante o dever legal de informar os pacientes. Sabe-se que a profissão é, veementemente, debatida ao tratar-se do quadro de assistência, prevenção, proteção e reparação da saúde. Por conseguinte, no que tange ao corpo...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Faria, Mércia Fabíola Alves de
Formato: article
Idioma:pt_BR
Publicado em: JUDICARE
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/46399
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Descrição
Resumo:O presente estudo analisará a responsabilidade civil do profissional enfermeiro mediante o dever legal de informar os pacientes. Sabe-se que a profissão é, veementemente, debatida ao tratar-se do quadro de assistência, prevenção, proteção e reparação da saúde. Por conseguinte, no que tange ao corpo da enfermagem, há uma relação direta entre o aumento de obrigações e a sua exposição, acarretando uma maior probabilidade de causar dano ao paciente e, consequentemente, uma maior responsabilidade. Outrossim, o problema surge ao questionar sob qual sistema de responsabilização civil, sendo ela objetiva ou subjetiva, esse profissional responderá. Dessa forma, tem-se como objetivo distinguir a responsabilidade por intermédio da análise de casos concretos observando a ausência de informação, esta que é primordial para os cuidados de saúde. Serão utilizados o método de abordagem hipotético-dedutivo e métodos auxiliares histórico-comparativo, pesquisa aplicada e qualitativa de análise exploratória; o propósito da pesquisa é de avaliação formativa com técnica de pesquisa bibliográfica e estudo de caso. No Código Deontológico da Profissão, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, percebe-se que o profissional enfermeiro responde, em regra, de maneira subjetiva, mas não somente dessa forma. No que tange ao dever de informação e a posição de gestor do corpo de enfermagem, o profissional poderá responder, assim, sem a necessidade da comprovação de culpa, de maneira objetiva.