Cotas de gênero e representatividade feminina nas eleições proporcionais: análise empírica do impacto da ação afirmativa nos municípios integrantes da 20ª zona eleitoral do TRE/RN de 2004 a 2020
No Brasil, mesmo após 20 anos da implementação de políticas de cotas de gênero nas eleições proporcionais, ainda persiste uma enorme desigualdade de representação feminina, especialmente nas eleições municipais para vereadoras. Partindo dessa premissa, este trabalho tem por objetivo analisar se essa...
Na minha lista:
Autor principal: | |
---|---|
Outros Autores: | |
Formato: | bachelorThesis |
Idioma: | pt_BR |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
|
Assuntos: | |
Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/46384 |
Tags: |
Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
|
Resumo: | No Brasil, mesmo após 20 anos da implementação de políticas de cotas de gênero nas eleições proporcionais, ainda persiste uma enorme desigualdade de representação feminina, especialmente nas eleições municipais para vereadoras. Partindo dessa premissa, este trabalho tem por objetivo analisar se essas ações afirmativas têm sido efetivas para a melhoria da representatividade das mulheres nas câmaras municipais das cidades que integram a 20ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte nas últimas cinco eleições para o legislativo desses municípios. Dessa forma, busca-se determinar em que medida as cotas de gênero contribuíram para a redução das diferenças de representatividade entre os sexos, bem como avaliar a contribuição de fatores como a filiação partidária, a baixa democracia interna no que diz respeito a ocupação de cargos por mulheres na hierarquia dos partidos políticos e das tentativas de burlar o sistema de cotas mediante o lançamento de candidaturas femininas fraudulentas visando tão somente o cumprimento formal da obrigação imposta pela legislação eleitoral. Observou-se que, no período e cidades estudadas houve um enorme aumento no número de candidaturas femininas sem que ocorresse a efetiva melhoria de representatividade objetivada pela lei. Assim sendo, conclui-se que as medidas adotadas ainda carecem de aperfeiçoamento de modo que possam produzir, na prática, os efeitos idealizados por nossos legisladores. |
---|