Responsabilidade civil do comunicador social que causa dano a terceiros no exercício da sua profissão

O presente trabalho propõe como tema a análise da responsabilização do comunicador social, no âmbito do Direito Civil, quando os excessos cometidos por ele causarem danos a terceiros. Para tanto, busca entender o espaço que esse profissional ocupa no cenário social, bem como sua notoriedade. Discorr...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Medeiros, Paula Raquel Dias de
Outros Autores: Alves, Fabrício Germano
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/42676
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spelling ri-123456789-426762021-10-05T15:18:23Z Responsabilidade civil do comunicador social que causa dano a terceiros no exercício da sua profissão Medeiros, Paula Raquel Dias de Alves, Fabrício Germano Alves, Fabrício Germano Menezes Neto, Elias Jacob de Xavier, Yanko Marcius de Alencar Comunicador social Responsabilidade civil Danos Direitos da personalidade Culpa O presente trabalho propõe como tema a análise da responsabilização do comunicador social, no âmbito do Direito Civil, quando os excessos cometidos por ele causarem danos a terceiros. Para tanto, busca entender o espaço que esse profissional ocupa no cenário social, bem como sua notoriedade. Discorre, em seguida, sobre a atenção do Constituinte e do legislador à referida temática, e tece comentários à legislação existente. O objetivo deste trabalho consiste em entender em quais situações publicações ofensivas aos direitos da personalidade ensejam a responsabilidade civil do profissional que pratica a conduta. Como referenciais teóricos, foram utilizados os autores Flávio Tartuce, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, dentre outros, através da pesquisa de fontes, tais como livros e artigos científicos. Conclui-se que, restando devidamente comprovados o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta do comunicador, e, não menos importante, a culpa em sentido lato do profissional que causar a ofensa, o Poder Judiciário vem entendendo ser cabível a responsabilização civil do comunicador social. 2017-12-11T17:50:08Z 2021-10-05T15:18:23Z 2017-12-11T17:50:08Z 2021-10-05T15:18:23Z 2017 bachelorThesis 2013047062 MEDEIROS, Paula Raquel Dias de. Responsabilidade civil do comunicador social que causa dano a terceiros no exercício da sua profissão. 2017. 18 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Caicó, 2017. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/42676 pt_BR openAccess application/octet-stream Universidade Federal do Rio Grande do Norte Brasil UFRN Direito
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