Responsabilidade civil do comunicador social que causa dano a terceiros no exercício da sua profissão

O presente trabalho propõe como tema a análise da responsabilização do comunicador social, no âmbito do Direito Civil, quando os excessos cometidos por ele causarem danos a terceiros. Para tanto, busca entender o espaço que esse profissional ocupa no cenário social, bem como sua notoriedade. Discorr...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Medeiros, Paula Raquel Dias de
Outros Autores: Alves, Fabrício Germano
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/42676
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Descrição
Resumo:O presente trabalho propõe como tema a análise da responsabilização do comunicador social, no âmbito do Direito Civil, quando os excessos cometidos por ele causarem danos a terceiros. Para tanto, busca entender o espaço que esse profissional ocupa no cenário social, bem como sua notoriedade. Discorre, em seguida, sobre a atenção do Constituinte e do legislador à referida temática, e tece comentários à legislação existente. O objetivo deste trabalho consiste em entender em quais situações publicações ofensivas aos direitos da personalidade ensejam a responsabilidade civil do profissional que pratica a conduta. Como referenciais teóricos, foram utilizados os autores Flávio Tartuce, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, dentre outros, através da pesquisa de fontes, tais como livros e artigos científicos. Conclui-se que, restando devidamente comprovados o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta do comunicador, e, não menos importante, a culpa em sentido lato do profissional que causar a ofensa, o Poder Judiciário vem entendendo ser cabível a responsabilização civil do comunicador social.