Direito do idoso ao transporte: uma análise à luz da Constituição Federal, Estatuto do Idoso, Decreto 5.934/06
Este artigo destina-se a uma análise do direito previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 230, §2°, que garante aos idosos, aqui considerados as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, o direito a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, semiurbanos...
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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ri-123456789-426662021-10-05T15:18:05Z Direito do idoso ao transporte: uma análise à luz da Constituição Federal, Estatuto do Idoso, Decreto 5.934/06 Lucena, Beatriz Emília Dantas de Torres, Saulo de Medeiros Estatuto do Idoso Direito a gratuidade nos transportes públicos ADI n° 3768-DF Este artigo destina-se a uma análise do direito previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 230, §2°, que garante aos idosos, aqui considerados as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, o direito a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, semiurbanos e interestaduais. Foi abordado não só a previsão constitucional, como também a doutrina que aborda o assunto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.768 do Distrito Federal, ação essa que terminou por declarar constitucional a previsão de gratuidade do transporte coletivo urbano, semiurbano e interestadual para os idosos, em desfavor da parte autora que requeria a não aplicação do citado artigo para as permissionárias e concessionárias de serviço público de transporte urbano, enquanto não fosse prevista e regulamentada uma forma de reembolsar as referidas empresas, tendo em vista a garantia do equilíbrio-financeiro a estas assegurado. Foi analisado também os artigos pertinentes do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e, por fim, Decreto-lei n° 5.934/06 e a Resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) n° 1.692/06. 2017-01-18T20:23:16Z 2021-10-05T15:18:05Z 2017-01-18T20:23:16Z 2021-10-05T15:18:05Z 2015-12 bachelorThesis 2013047044 LUCENA, Beatriz Emília Dantas de. DIREITO DO IDOSO AO TRANSPORTE: uma análise à luz da Constituição Federal, Estatuto do Idoso, Decreto 5.934/06. 2016. 19 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Caicó/RN, 2017. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/42666 pt_BR openAccess application/octet-stream Universidade Federal do Rio Grande do Norte Brasil UFRN DIREITO |
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Este artigo destina-se a uma análise do direito previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 230, §2°, que garante aos idosos, aqui considerados as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, o direito a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, semiurbanos e interestaduais. Foi abordado não só a previsão constitucional, como também a doutrina que aborda o assunto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.768 do Distrito Federal, ação essa que terminou por declarar constitucional a previsão de gratuidade do transporte coletivo urbano, semiurbano e interestadual para os idosos, em desfavor da parte autora que requeria a não aplicação do citado artigo para as permissionárias e concessionárias de serviço público de transporte urbano, enquanto não fosse prevista e regulamentada uma forma de reembolsar as referidas empresas, tendo em vista a garantia do equilíbrio-financeiro a estas assegurado. Foi analisado também os artigos pertinentes do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e, por fim, Decreto-lei n° 5.934/06 e a Resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) n° 1.692/06. |
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