DA DECISÃO DO STF ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DO CEARÁ N.º 15.299/2013 E SUAS PECULIARIDADES EM FACE DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Neste artigo científico será abordado o conceito e origem da vaquejada, possuindo como objetivo primordial discorrer acerca da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4389, a qual foi julgada procedente, reconhecendo como inconstitucional a Lei Estadual n.º 15.299/2013, do Ceará, por afr...
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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ri-123456789-426522021-10-05T15:17:40Z DA DECISÃO DO STF ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DO CEARÁ N.º 15.299/2013 E SUAS PECULIARIDADES EM FACE DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Silva Neto, Adail Gomes da Dantas, Mayara Gomes Medeiros, Orione Dantas de Teixeira, Winston de Araújo Dantas, Mayara Gomes Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4389 Lei Estadual n.º 15.299/2013 Vaquejada Princípios Constituição Federal de 1988 CNPQ::CIENCIAS HUMANAS Neste artigo científico será abordado o conceito e origem da vaquejada, possuindo como objetivo primordial discorrer acerca da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4389, a qual foi julgada procedente, reconhecendo como inconstitucional a Lei Estadual n.º 15.299/2013, do Ceará, por afrontar princípios constitucionais da preservação do meio ambiente. Lei esta que trouxe a regulamentação da vaquejada como prática desportiva e cultural. Quanto à decisão de procedência, analisar-se-á a colisão de dois princípios protegidos pela nossa Constituição Federal de 1988, os quais se contrapõem em relação à prática da vaquejada, são eles o da proibição dos maus tratos contra os animais e o da preservação das manifestações culturais, ambos previstos respectivamente nos artigos 225, § 1º, inciso VII e 215, caput, e § 1º, da Carta Magna de 1988. Observar-se-á também que aquele princípio tem acertadamente predominado como fundamento nas decisões contrárias à prática da vaquejada, haja vista que a integridade física e a vida do animal devem prevalecer frente à preservação das manifestações culturais. Analisar-se-á também os argumentos das entidades protetoras dos animais e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, este que após decisão do Supremo Tribunal Federal e reunião interna de seus membros, manifestou seu posicionamento contrário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais. Além disso, discutir-se-á a repercussão que tal decisão trouxe no âmbito da opinião popular, tendo em vista que há intrinsecamente a crueldade na realização de tal evento, condenando os animais bovinos e equinos utilizados em tal prática a se submeterem a atos de maus tratos, como bem relatado e confirmado por autoridades na área de medicina veterinária pertencentes ao Conselho Federal de Medicina Veterinária. Por fim, com base na pesquisa bibliográfica será avaliada a legitimidade dos posicionamentos contrários à vaquejada. 2016-12-19T11:44:19Z 2021-10-05T15:17:40Z 2016-12-19T11:44:19Z 2021-10-05T15:17:40Z 2016 bachelorThesis 2012902673 SILVA NETO, Adail Gomes da. DA DECISÃO DO STF ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DO CEARÁ N.º 15.299/2013 E SUAS PECULIARIDADES EM FACE DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 2016. 20 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Caicó, 2016. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/42652 pt_BR openAccess application/octet-stream Universidade Federal do Rio Grande do Norte Brasil UFRN Direito |
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Neste artigo científico será abordado o conceito e origem da vaquejada, possuindo como objetivo primordial discorrer acerca da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4389, a qual foi julgada procedente, reconhecendo como inconstitucional a Lei Estadual n.º 15.299/2013, do Ceará, por afrontar princípios constitucionais da preservação do meio ambiente. Lei esta que trouxe a regulamentação da vaquejada como prática desportiva e cultural. Quanto à decisão de procedência, analisar-se-á a colisão de dois princípios protegidos pela nossa Constituição Federal de 1988, os quais se contrapõem em relação à prática da vaquejada, são eles o da proibição dos maus tratos contra os animais e o da preservação das manifestações culturais, ambos previstos respectivamente nos artigos 225, § 1º, inciso VII e 215, caput, e § 1º, da Carta Magna de 1988. Observar-se-á também que aquele princípio tem acertadamente predominado como fundamento nas decisões contrárias à prática da vaquejada, haja vista que a integridade física e a vida do animal devem prevalecer frente à preservação das manifestações culturais. Analisar-se-á também os argumentos das entidades protetoras dos animais e do Conselho Federal de Medicina Veterinária, este que após decisão do Supremo Tribunal Federal e reunião interna de seus membros, manifestou seu posicionamento contrário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais. Além disso, discutir-se-á a repercussão que tal decisão trouxe no âmbito da opinião popular, tendo em vista que há intrinsecamente a crueldade na realização de tal evento, condenando os animais bovinos e equinos utilizados em tal prática a se submeterem a atos de maus tratos, como bem relatado e confirmado por autoridades na área de medicina veterinária pertencentes ao Conselho Federal de Medicina Veterinária. Por fim, com base na pesquisa bibliográfica será avaliada a legitimidade dos posicionamentos contrários à vaquejada. |
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