A inserção do direito a Educação na Constituição de 1988: uma luta por sua efetivação material
O direito à educação foi elevado ao status de direito fundamental social, e um dos preceitos do Estado Democrático de Direito, haja vista sua fundamentalidade no pleno desenvolvimento do ser humano e no exercício da cidadania. Afora a garantia constitucional estabelecida, muitos estudos ainda invest...
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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ri-123456789-418662021-10-06T19:08:02Z A inserção do direito a Educação na Constituição de 1988: uma luta por sua efetivação material FERREIRA, Carlille Webster Souza Soares Júnior, Azemar dos Santos Soares Júnior, Azemar dos Santos Silva, Eduardo Sebastião da Silva, Vânia Cristina da Direito à educação. Constituição. Efetividade. O direito à educação foi elevado ao status de direito fundamental social, e um dos preceitos do Estado Democrático de Direito, haja vista sua fundamentalidade no pleno desenvolvimento do ser humano e no exercício da cidadania. Afora a garantia constitucional estabelecida, muitos estudos ainda investigam se na realidade material, tal direito tem sido concretizado. É nessa esteira em que se assenta o objetivo desse estudo, que procurou analisar se no breve contexto pós Constituição de 1988 este direito se tornou realmente efetivo na realidade material do país. Para tanto, fundamentou-se em discussão dialético-descritiva a partir de revisão bibliográfica realizada através de estudos pertinentes a temática proposta. Viu-se que houve um avanço significativo no que tange a proteção legal que se consolidou após a Constituição de 1988, mas esta não veio acompanhada da necessária realização de ações por parte do Estado para lhes dar efetividade. Concluiu-se, portanto, que para cumprir as normatividades constitucionais e a própria manutenção de um Estado Democrático de Direito, o direito a educação deve cumprir, qualitativa e quantitativamente as obrigações que dele decorrem, produzindo ações políticas e serviços educacionais adequados à sua efetividade. 2021-04-28T12:43:29Z 2021-10-05T14:17:45Z 2021-04-28T12:43:29Z 2021-10-05T14:17:45Z 2021-02-23 bachelorThesis 20170159649 FERREIRA, Carlille Webster Souza. A inserção do direito a Educação na Constituição de 1988: uma luta por sua efetivação material. 2021. 25 f. TCC (Graduação) - Curso de Pedagogia, Centro de Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2021. https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/41866 pt_BR application/pdf Universidade Federal do Rio Grande do Norte Brasil UFRN Pedagogia EAD/UFRN |
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O direito à educação foi elevado ao status de direito fundamental social, e um dos preceitos do Estado Democrático de Direito, haja vista sua fundamentalidade no pleno desenvolvimento do ser humano e no exercício da cidadania. Afora a garantia constitucional estabelecida, muitos estudos ainda investigam se na realidade material, tal direito tem sido concretizado. É nessa esteira em que se assenta o objetivo desse estudo, que procurou analisar se no breve contexto pós Constituição de 1988 este direito se tornou realmente efetivo na realidade material do país. Para tanto, fundamentou-se em discussão dialético-descritiva a partir de revisão bibliográfica realizada através de estudos pertinentes a temática proposta. Viu-se que houve um avanço significativo no que tange a proteção legal que se consolidou após a Constituição de 1988, mas esta não veio acompanhada da necessária realização de ações por parte do Estado para lhes dar efetividade. Concluiu-se, portanto, que para cumprir as normatividades constitucionais e a própria manutenção de um Estado Democrático de Direito, o direito a educação deve cumprir, qualitativa e quantitativamente as obrigações que dele decorrem, produzindo ações políticas e serviços educacionais adequados à sua efetividade. |
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