A inserção do direito a Educação na Constituição de 1988: uma luta por sua efetivação material

O direito à educação foi elevado ao status de direito fundamental social, e um dos preceitos do Estado Democrático de Direito, haja vista sua fundamentalidade no pleno desenvolvimento do ser humano e no exercício da cidadania. Afora a garantia constitucional estabelecida, muitos estudos ainda invest...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: FERREIRA, Carlille Webster Souza
Outros Autores: Soares Júnior, Azemar dos Santos
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/41866
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Descrição
Resumo:O direito à educação foi elevado ao status de direito fundamental social, e um dos preceitos do Estado Democrático de Direito, haja vista sua fundamentalidade no pleno desenvolvimento do ser humano e no exercício da cidadania. Afora a garantia constitucional estabelecida, muitos estudos ainda investigam se na realidade material, tal direito tem sido concretizado. É nessa esteira em que se assenta o objetivo desse estudo, que procurou analisar se no breve contexto pós Constituição de 1988 este direito se tornou realmente efetivo na realidade material do país. Para tanto, fundamentou-se em discussão dialético-descritiva a partir de revisão bibliográfica realizada através de estudos pertinentes a temática proposta. Viu-se que houve um avanço significativo no que tange a proteção legal que se consolidou após a Constituição de 1988, mas esta não veio acompanhada da necessária realização de ações por parte do Estado para lhes dar efetividade. Concluiu-se, portanto, que para cumprir as normatividades constitucionais e a própria manutenção de um Estado Democrático de Direito, o direito a educação deve cumprir, qualitativa e quantitativamente as obrigações que dele decorrem, produzindo ações políticas e serviços educacionais adequados à sua efetividade.