A agilidade do controle externo potiguar quando da apreciação de denúncias relacionadas à irregularidade em procedimentos licitatórios no período de 2013 a 2016

Este estudo tem por objetivo apurar a agilidade do controle externo no Estado do Rio Grande do Norte quanto à apreciação de denúncias relacionadas a irregularidades em procedimentos licitatórios no período de 2012 a 2016 tomando por base o estudo sobre o Diagnóstico dos Tribunais de Contas do Brasil...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Araújo, Diego Bruno Câmara de
Outros Autores: Borges, Gilmara Mendes da Costa
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/41404
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Descrição
Resumo:Este estudo tem por objetivo apurar a agilidade do controle externo no Estado do Rio Grande do Norte quanto à apreciação de denúncias relacionadas a irregularidades em procedimentos licitatórios no período de 2012 a 2016 tomando por base o estudo sobre o Diagnóstico dos Tribunais de Contas do Brasil publicado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) no ano de 2013, tendo como premissas a apreciação das denúncias dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses e, a existência de processos tramitando a mais de 5 (cinco) anos sem decisão final. Dentro dessa temática foram traçadas algumas considerações relativas ao conceito de Administração Pública no Brasil, ao processo de Compras Governamentais e ao papel do Tribunal de Contas no âmbito do Controle Externo. Os dados necessários para realização deste trabalho foram levantados a partir dos processos eletrônicos disponíveis no portal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e foram obtidos através da sua ferramenta de busca avançada com a utilização dos filtros denúncia e ano. A amostra final foi de 88 (oitenta e oito) processos relacionados a irregularidades em procedimentos licitatórios, sendo que dentre estes, no tocante a primeira premissa, 74 (setenta e quatro) haviam sido apreciados no prazo máximo de 6 (seis) meses e os demais foram apreciados após este prazo. Já em relação a segunda premissa, 82 (oitenta e dois) processos tramitavam dentro do prazo máximo de 5 (cinco) anos, 2 (dois) tramitaram após este prazo e 4 (quatro) haviam sido arquivados. Assim, pode-se concluir que o controle externo potiguar vem cumprindo com o estabelecidos pela ATRICON quanto ao critério da agilidade do controle externo, no entanto, estes prazos podem não ser tão razoáveis, principalmente quando se tratar da apuração de denúncias que deveriam possuir um rito específico para dar maior celeridade a sua conclusão dentro da instituição.