O principio da entidade e a teoria da desconsideração da personalidade jurídica à luz da Súmula 430/STJ

O Princípio da Entidade, evidenciado pela Resolução 750/93, reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conj...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Campos, Amália Damasceno de
Outros Autores: Gomes, Anailson Marcio
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/40971
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Descrição
Resumo:O Princípio da Entidade, evidenciado pela Resolução 750/93, reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica é uma ferramenta adotada pela legislação para promover a adequação legal da Pessoa Jurídica à sua finalidade, evitando que esta seja ilegalmente utilizada para atingir objetivos diversos, por meio de fraudes ou abusos de direito, casos em que os efeitos da personalidade jurídica serão ignorados. Através da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a personalidade distinta e a autonomia patrimonial são afastadas temporariamente, fazendo com que sócios e administradores sejam responsabilizados, como se a pessoa jurídica não existisse. Dada a devida importância desse instituto - dotado de personalidade própria – para a promoção da atividade societária e mercante brasileira, a Teoria permite que o juiz desconheça a independência patrimonial da entidade e dos seus sócios, para que haja o devido reparo a quem foi prejudicado em decorrência da prática ilícita dos seus representantes, mediante o uso do véu da pessoa jurídica. Através da Súmula nº 430 do STJ, o presente artigo, sustenta a prudente aplicação da Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica como defesa a integridade da Pessoa Jurídica e não como meio de punição desmedida. Objetivou-se, com esse estudo, a relação entre o Princípio da Entidade e a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos âmbitos teórico e prático. Quanto à metodologia utilizada e a forma abordagem do problema, a pesquisa é qualitativa, pois parte dela considera a análise teórico-empírica. Quanto aos seus objetivos, a pesquisa é identificada como exploratória, haja vista que se busca o aperfeiçoamento de ideias, propiciando maior proximidade com a problemática, por meio de pesquisa bibliográfica, a partir de material já elaborado pelos autores. Concluiu-se que há relação entre o Princípio da Entidade e a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, uma vez que esta visa ao eficaz cumprimento e atendimento daquele princípio, punindo aqueles que cometerem atos de forma lesiva e premeditada (dolo), propositalmente confundindo o patrimônio da entidade e dos sócios objetivando fraude contra credores da pessoa jurídica.