Grupo reflexivo de homens: serviço de enfrentamento à violência contra a mulher em Natal-RN

No decorrer da história evidencia-se que a violência contra as mulheres foi banalizada, inexistindo intervenção do Estado, que deixava impunes autores dessa violência. A partir dos anos 1970, com o movimento feminista, essa realidade começa a serem denunciadas, e reivindicadas respostas concretas...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Pinto, Jorgiane Lopes
Outros Autores: Souza, Ilka de Lima
Formato: bachelorThesis
Idioma:pt_BR
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Assuntos:
Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/36340
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Descrição
Resumo:No decorrer da história evidencia-se que a violência contra as mulheres foi banalizada, inexistindo intervenção do Estado, que deixava impunes autores dessa violência. A partir dos anos 1970, com o movimento feminista, essa realidade começa a serem denunciadas, e reivindicadas respostas concretas. As práticas de violência doméstica e familiar contra a mulher passam a serem julgados pela Lei 9.099/1995, que era branda e sem muita competência para julgá-los. Em meio aos clamores da sociedade civil, através do movimento de mulheres e feministas, em 2006 conquistou-se o marco legal da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, trazendo inovações no processo de punição à violência contra as mulheres. O trabalho ora exposto tem como objetivo geral conhecer e analisar o trabalho desenvolvido junto a homens autores de violência doméstica e familiar, pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, através do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NAMVID) em Natal-RN, particularmente, no Grupo Reflexivo de Homens por uma Atitude de Paz. Enquanto procedimentos metodológicos realizou-se revisão de literatura, buscando-se aproximações com análises referentes ao patriarcado e à violência de gênero contra mulheres. Efetivou-se pesquisa documental de legislações relacionadas à violência contra mulheres, além de entrevistas com três profissionais do “Grupo Reflexivo de Homens: Por uma Atitude de Paz”, sendo uma Promotora de Justiça, a qual coordena as ações desenvolvidas; uma Assistente Social, uma Psicóloga e uma estagiária de Psicologia, responsáveis pela execução das ações propostas no âmbito do NAMVID. Enquanto resultados, constatou-se a inexistência de casos de reincidência, considerando-se aqueles acompanhados pelo NAMVID. Verificou-se que se trata de um serviço ainda limitado pelo nível de muita demanda de inserção de homens que cometeram violência e pouca oferta de serviços. Embora seja um serviço integrante do que propõe a Lei Maria da Penha, este não existe em nível estadual; consiste em ação voluntária do Ministério Público do RN, em uma perspectiva de propor ações que contribuam com o enfrentamento à violência contra mulheres e com a desconstrução de conceitos, discursos e atitudes machistas, o que se entende como um fator que possui relação direta com a ocorrência da violência de gênero contra mulheres. Trata-se, pois, de um serviço que vem sendo colocado como instrumento a ser utilizado no enfrentamento contra a referida violência.