Justiça restaurativa no sistema penal e processual penal como forma de concretização do estado democrático constitucional

Diante do atual modelo penal e processual penal não atender aos reclamos das partes interessadas, gerando um descrédito na Justiça de um modo geral, surge a Justiça Restaurativa como uma alternativa para solucionar tais problemas e como elemento de concretização do Estado Democrático Constitucional....

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Autor principal: Filgueira, Elissandra Barbosa Fernandes
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/0865609432731989
Formato: Dissertação
Idioma:por
Publicado em: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Endereço do item:https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13995
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spelling ri-123456789-139952019-05-26T05:24:38Z Justiça restaurativa no sistema penal e processual penal como forma de concretização do estado democrático constitucional Filgueira, Elissandra Barbosa Fernandes http://lattes.cnpq.br/0865609432731989 http://lattes.cnpq.br/6194103316666608 Silva Júnior, Walter Nunes da http://lattes.cnpq.br/3031129912838653 Cunha, Djason Barbosa da http://lattes.cnpq.br/8009454386797233 Justiça restaurativa. Sistema criminal. Dignidade da pessoa humana. Estado democrático. Constitucional Restorative justice. Criminal system. Human dignity. Democratic constitutional state CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO Diante do atual modelo penal e processual penal não atender aos reclamos das partes interessadas, gerando um descrédito na Justiça de um modo geral, surge a Justiça Restaurativa como uma alternativa para solucionar tais problemas e como elemento de concretização do Estado Democrático Constitucional. A Constituição Federal de 1988 representa o símbolo maior do processo de democratização e de constitucionalização nacional. O Princípio da Dignidade da Pessoa contida no texto constitucional consiste num dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil, funcionando como respaldo aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, sobretudo na seara criminal. A partir do processo de constitucionalização nacional, ocorre uma releitura das legislações infra-constitucionais, que passam a ser interpretadas de acordo com o texto constitucional. Atualmente, a conjuntura jurídico-penal pátria está associada à ideia de garantismo, ligada ao conceito de Estado Democrático Constitucional. Apresenta-se a Justiça Restaurativa como um novo modelo de Justiça Penal, mais flexível e humanizado, visando além da aplicação da pena imposta pelo Estado, superar uma situação de conflito, na busca por resultados positivos no combate e redução da criminalidade, a satisfação da vítima e a mudança da cultura de violência, compatível com as diretrizes do Estado Democrático Constitucional. A partir da análise do direito internacional e de projetos e legislações nacionais envolvendo a Justiça Restaurativa, percebe-se a eficácia das medidas restaurativas na solução de conflitos dentro do Processo Penal, além da satisfação da vítima, do infrator e de familiares na participação dos encontros restaurativos, constituindo ferramenta de satisfação da dignidade humana, dentro de uma perspectiva humanista e garantista 2014-12-17T14:27:28Z 2014-10-20 2014-12-17T14:27:28Z 2013-08-23 masterThesis FILGUEIRA, Elissandra Barbosa Fernandes. Justiça restaurativa no sistema penal e processual penal como forma de concretização do estado democrático constitucional. 2013. 251 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2013. https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13995 por Acesso Aberto application/pdf application/pdf Universidade Federal do Rio Grande do Norte BR UFRN Programa de Pós-Graduação em Direito Constituição e Garantias de Direitos
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Filgueira, Elissandra Barbosa Fernandes
Justiça restaurativa no sistema penal e processual penal como forma de concretização do estado democrático constitucional
description Diante do atual modelo penal e processual penal não atender aos reclamos das partes interessadas, gerando um descrédito na Justiça de um modo geral, surge a Justiça Restaurativa como uma alternativa para solucionar tais problemas e como elemento de concretização do Estado Democrático Constitucional. A Constituição Federal de 1988 representa o símbolo maior do processo de democratização e de constitucionalização nacional. O Princípio da Dignidade da Pessoa contida no texto constitucional consiste num dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil, funcionando como respaldo aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, sobretudo na seara criminal. A partir do processo de constitucionalização nacional, ocorre uma releitura das legislações infra-constitucionais, que passam a ser interpretadas de acordo com o texto constitucional. Atualmente, a conjuntura jurídico-penal pátria está associada à ideia de garantismo, ligada ao conceito de Estado Democrático Constitucional. Apresenta-se a Justiça Restaurativa como um novo modelo de Justiça Penal, mais flexível e humanizado, visando além da aplicação da pena imposta pelo Estado, superar uma situação de conflito, na busca por resultados positivos no combate e redução da criminalidade, a satisfação da vítima e a mudança da cultura de violência, compatível com as diretrizes do Estado Democrático Constitucional. A partir da análise do direito internacional e de projetos e legislações nacionais envolvendo a Justiça Restaurativa, percebe-se a eficácia das medidas restaurativas na solução de conflitos dentro do Processo Penal, além da satisfação da vítima, do infrator e de familiares na participação dos encontros restaurativos, constituindo ferramenta de satisfação da dignidade humana, dentro de uma perspectiva humanista e garantista
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