Os direitos humanos e a jurisdição constitucional brasileira no estado democrático de direito: a legitimidade contramajoritária no contexto do constitucionalismo pluralista
Os Direitos Humanos, compreendidos como o conjunto de direitos indispensáveis à efetivação da dignidade humana, encontram-se, atualmente, no centro das discussões e relações jurídicas internacionais e nacionais. Seu amplo reconhecimento em nível mundial e a universalização de seus preceitos centr...
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Formato: | Dissertação |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Endereço do item: | https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13994 |
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Resumo: | Os Direitos Humanos, compreendidos como o conjunto de direitos indispensáveis à
efetivação da dignidade humana, encontram-se, atualmente, no centro das discussões e
relações jurídicas internacionais e nacionais. Seu amplo reconhecimento em nível mundial e a
universalização de seus preceitos centrais alçaram o Direito Internacional a um nível de
evolução e de relacionamento com o Direito Constitucional que se mostram impassíveis de
serem ignorados pelas jurisdições nacionais. Encontrando-se tais direitos na base do
constitucionalismo moderno, o que os mantém em estreito relacionamento com o pluralismo e
a democracia, faz-se imperioso recordar-se que as noções jurídicas que os animam serviram
de base histórica e genética ao reconhecimento e à positivação, em nível constitucional, dos
assim chamados direitos fundamentais. Em sintonia com a especial deferência que se tem
ofertado aos direitos humanos na sociedade contemporânea global, nossa Constituição
positivou entre os princípios regentes de suas relações internacionais ordem expressa de
prevalente respeito aos tratados internacionais estabelecedores desses direitos, além de ter
possibilitado a recepção desses pactos em nosso ordenamento jurídico, inclusive a título de
preceitos constitucionais, conforme Emenda Constitucional n. 45/2004. Esse tratamento
especial, além do processo democrático que conduziu o Brasil a uma progressiva aceitação
dos tratados, pactos e convenções humanitários, torna possível a conclusão de que os Direitos
Humanos apresentam elementos de diferencial carga legitimadora, podendo contribuir,
significativamente para, a legitimação democrática de nossa Jurisdição Constitucional.
Também é possível perceber-se que, ocorrente em esferas de poder e de legitimação diversos,
em particular a nível internacional, a importância conferida aos Direitos Humanos não resta
esvaziada pela ampla proteção constitucional conferida aos direitos fundamentais.
Particularmente questionada em sua perspectiva democrática, mormente ante o cumprimento
da nominada regra contramajoritária e em face da crescente ampliação de seu poder político,
nossa Jurisdição Constitucional não pode mais permanecer alheia aos condicionantes
determinados pelas amplas imbricações que se desenvolveram no estreitamento de relações
entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Também a
crise dogmática ditada pelo distanciamento havido entre o direito posto e a realidade nacional
tem implicado em inegável desgaste público da atividade jurisdicional, principalmente da
jurisdição voltada à proteção constitucional. O papel da Jurisdição Constitucional atual há,
portanto, de ser cumprido em sintonia com as normas internacionais de Direitos Humanos,
principalmente em respeito às normas constitucionais pátrias que ordenam a prevalência
desses direitos nas relações internacionais. Nesse sentido, pode e necessita nossa Jurisdição
Constitucional valer-se do particular potencial legitimador das normas definidoras de Direitos
Humanos, reconhecendo e efetivando tais normas e adequando-se às tendências modernas que
a elas conferem especial proteção, num processo dialético de inolvidável natureza
democrática |
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