Democracia brasileira: fortalecimento da participação popular
A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, exercido diretamente na ágora ateniense....
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Publicado em: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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ri-123456789-139692019-05-26T05:16:58Z Democracia brasileira: fortalecimento da participação popular Rêgo, Humberto Henrique Costa Fernandes do http://lattes.cnpq.br/0418144922098686 Araújo, Bruno Manuel Vianna de Bonifácio, Artur Cortez http://lattes.cnpq.br/6950519368299462 Direito Constitucional. Direito do povo. Democracia. Plebiscito CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, exercido diretamente na ágora ateniense. O iluminismo dos séculos XVII e XVIII reacendeu o ideal democrático, encontrando no positivismo sua base teórica. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da atividade política era o parlamento, ambiente fechado e refratário à participação popular, cingida, à época, ao voto do cidadão nos períodos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico, levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufrágio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania. A participação popular foi restringida com o advento da Lei nº 9.907/98, que impôs bloqueios processuais para seu exercício, gerando déficit de legitimidade no sistema representativo brasileiro. O propósito desse trabalho é demonstrar a necessidade de se estabelecer um novo espaço público na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta e dialógica e de perspectiva emancipatória, que customize a participação do povo nas instâncias do poder, a partir da desburocratização dos instrumentos de soberania popular já existentes e da adoção de outros institutos democráticos semidireto, notadamente a iniciativa popular de emenda à Constituição, a revogação de mandato eletivo e o veto popular 2014-12-17T14:27:24Z 2014-01-29 2014-12-17T14:27:24Z 2013-08-30 masterThesis RÊGO, Humberto Henrique Costa Fernandes do. Democracia brasileira: fortalecimento da participação popular. 2013. 209 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2013. https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/13969 por Acesso Aberto application/pdf application/pdf Universidade Federal do Rio Grande do Norte BR UFRN Programa de Pós-Graduação em Direito Constituição e Garantias de Direitos |
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A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político
de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade.
De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo,
exercido diretamente na ágora ateniense. O iluminismo dos séculos XVII e XVIII
reacendeu o ideal democrático, encontrando no positivismo sua base teórica. O poder
passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da
atividade política era o parlamento, ambiente fechado e refratário à participação
popular, cingida, à época, ao voto do cidadão nos períodos eleitorais. O distanciamento
entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico,
levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para
adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do
povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a
democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º,
que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufrágio
universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da
iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania.
A participação popular foi restringida com o advento da Lei nº 9.907/98, que impôs
bloqueios processuais para seu exercício, gerando déficit de legitimidade no sistema
representativo brasileiro. O propósito desse trabalho é demonstrar a necessidade de se
estabelecer um novo espaço público na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta
e dialógica e de perspectiva emancipatória, que customize a participação do povo nas
instâncias do poder, a partir da desburocratização dos instrumentos de soberania popular
já existentes e da adoção de outros institutos democráticos semidireto, notadamente a
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