A INCOMPATIBILIDADE ENTRE A ACEPÇÃO DE MORALIDADE E A RESPONSABILIDADE CULPOSA
O tema não é novo. A aferição da culpa na responsabilidade de atos perpetrados em face da moralidade administrativa é talvez um dos temas mais discutidos e consolidados na jurisprudência brasileira, considerando sua previsão em apenas um dos artigos daqueles que preveem os atos de improbidade na Lei...
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Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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oai:periodicos.ufrn.br:article-99952019-12-20T15:32:30Z A INCOMPATIBILIDADE ENTRE A ACEPÇÃO DE MORALIDADE E A RESPONSABILIDADE CULPOSA Mangullo, Marcella Querino O tema não é novo. A aferição da culpa na responsabilidade de atos perpetrados em face da moralidade administrativa é talvez um dos temas mais discutidos e consolidados na jurisprudência brasileira, considerando sua previsão em apenas um dos artigos daqueles que preveem os atos de improbidade na Lei 8.429/92, e responsabilidade dolosa nos demais. No entanto, apesar de o tema já estar sedimentado, ainda não nos conformamos com essa possibilidade de responsabilidade culposa, uma vez que, a nosso ver, a culpa é incompatível com o conceito de moralidade, ainda que tal conceito não seja jurídico-positivo. Esta é a razão pela qual resolvemos rememorar a discussão. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2016-08-17 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9995 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos; v. 8 n. 2 (2015): 13ª Edição; 134 - 157 1982-310X por https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9995/7088 Copyright (c) 2016 Revista Constituição e Garantia de Direitos |
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O tema não é novo. A aferição da culpa na responsabilidade de atos perpetrados em face da moralidade administrativa é talvez um dos temas mais discutidos e consolidados na jurisprudência brasileira, considerando sua previsão em apenas um dos artigos daqueles que preveem os atos de improbidade na Lei 8.429/92, e responsabilidade dolosa nos demais. No entanto, apesar de o tema já estar sedimentado, ainda não nos conformamos com essa possibilidade de responsabilidade culposa, uma vez que, a nosso ver, a culpa é incompatível com o conceito de moralidade, ainda que tal conceito não seja jurídico-positivo. Esta é a razão pela qual resolvemos rememorar a discussão. |
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