REFLEXÕES SOBRE O ARTIGO 146-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Emenda Constitucional nº 42 de 2003 trouxe importante alteração no texto constitucional ao acrescentar o artigo 146-A à Constituição Federal de 1988. Essa inovação autoriza o legislador a estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios de concorrência. Diant...
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Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9993 |
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Resumo: | A Emenda Constitucional nº 42 de 2003 trouxe importante alteração no texto constitucional ao acrescentar o artigo 146-A à Constituição Federal de 1988. Essa inovação autoriza o legislador a estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios de concorrência. Diante dos vários sentidos que pode assumir essa norma e das relevantes implicações práticas, principalmente no contexto socioeconômico atual, faz-se mister o estudo da tributação enquanto fenômeno da intervenção estatal na economia para incentivar comportamentos e como instrumento de prevenção de desequilíbrios concorrenciais, causados por falhas de mercado estruturais, comportamentais e decorrentes da própria tributação. Para tanto, o método adotado foi a pesquisa bibliográfica de trabalhos específicos sobre o objeto de estudo, somados a outros que tangenciaram matérias fundamentais ao desenvolvimento deste ensaio. Além disso, foi analisada a legislação pertinente ao tema, inclusos os debates legislativos que antecederam as alterações legislativas. Resta claro que as questões principais sobre os aspectos formais e materiais do art. 146-A da Constituição Federal são carentes de estudos mais aprofundados do sentido e alcance dessa norma, que urge seja concretizada. |
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