A INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO DETALHAMENTO DA PENA NA TRANSAÇÃO PENAL

O objetivo deste artigo é analisar a disposição normativa atinente à transação penal no âmbito do Juizado Especial Criminal, especificamente quanto à competência exclusiva e indelegável do juiz de direito de detalhar a pena a ser aplicada ao autor do fato que venha a aceitar proposta de transação pe...

ver descrição completa

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Principais autores: Araujo, Everton Amaral de, Silva, Maria dos Remédios Fontes
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9989
Tags: Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
id oai:periodicos.ufrn.br:article-9989
record_format ojs
spelling oai:periodicos.ufrn.br:article-99892019-12-20T15:32:30Z A INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO DETALHAMENTO DA PENA NA TRANSAÇÃO PENAL Araujo, Everton Amaral de Silva, Maria dos Remédios Fontes O objetivo deste artigo é analisar a disposição normativa atinente à transação penal no âmbito do Juizado Especial Criminal, especificamente quanto à competência exclusiva e indelegável do juiz de direito de detalhar a pena a ser aplicada ao autor do fato que venha a aceitar proposta de transação penal, ainda que venha a anuir integralmente com a sugestão advinda do promotor de justiça. Caso venha o órgão acusador a extrapolar suas atribuições para indicar a modalidade de pena restritiva de direitos ou a multa, o juiz não estará inteiramente adstrito ao detalhamento da promoção ministerial, haja vista que ao magistrado compete homologar ou não tal proposta, levando em consideração apenas a espécie de punição sugerida. No caso de homologação, tão somente o juiz de direito é que deve passar à dosimetria da pena e à definição dos provimentos finais pertinentes ao local de cumprimento da pena, à frequência, a quem o fiscalizará, entre outras especificações. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2016-08-17 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9989 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos; v. 8 n. 2 (2015): 13ª Edição; 2 - 19 1982-310X por https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9989/7082 Copyright (c) 2016 Revista Constituição e Garantia de Direitos
institution Periódicos UFRN
collection Portal de Pediódicos Eletrônicos da UFRN
language por
format Online
author Araujo, Everton Amaral de
Silva, Maria dos Remédios Fontes
spellingShingle Araujo, Everton Amaral de
Silva, Maria dos Remédios Fontes
A INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO DETALHAMENTO DA PENA NA TRANSAÇÃO PENAL
author_facet Araujo, Everton Amaral de
Silva, Maria dos Remédios Fontes
author_sort Araujo, Everton Amaral de
title A INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO DETALHAMENTO DA PENA NA TRANSAÇÃO PENAL
title_short A INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO DETALHAMENTO DA PENA NA TRANSAÇÃO PENAL
title_full A INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO DETALHAMENTO DA PENA NA TRANSAÇÃO PENAL
title_fullStr A INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO DETALHAMENTO DA PENA NA TRANSAÇÃO PENAL
title_full_unstemmed A INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO DETALHAMENTO DA PENA NA TRANSAÇÃO PENAL
title_sort indelegabilidade da jurisdição no detalhamento da pena na transação penal
description O objetivo deste artigo é analisar a disposição normativa atinente à transação penal no âmbito do Juizado Especial Criminal, especificamente quanto à competência exclusiva e indelegável do juiz de direito de detalhar a pena a ser aplicada ao autor do fato que venha a aceitar proposta de transação penal, ainda que venha a anuir integralmente com a sugestão advinda do promotor de justiça. Caso venha o órgão acusador a extrapolar suas atribuições para indicar a modalidade de pena restritiva de direitos ou a multa, o juiz não estará inteiramente adstrito ao detalhamento da promoção ministerial, haja vista que ao magistrado compete homologar ou não tal proposta, levando em consideração apenas a espécie de punição sugerida. No caso de homologação, tão somente o juiz de direito é que deve passar à dosimetria da pena e à definição dos provimentos finais pertinentes ao local de cumprimento da pena, à frequência, a quem o fiscalizará, entre outras especificações.
publisher Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
publishDate 2016
url https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9989
work_keys_str_mv AT araujoevertonamaralde aindelegabilidadedajurisdicaonodetalhamentodapenanatransacaopenal
AT silvamariadosremediosfontes aindelegabilidadedajurisdicaonodetalhamentodapenanatransacaopenal
AT araujoevertonamaralde indelegabilidadedajurisdicaonodetalhamentodapenanatransacaopenal
AT silvamariadosremediosfontes indelegabilidadedajurisdicaonodetalhamentodapenanatransacaopenal
_version_ 1766682970775617536