Religiosidade popular e expressões blasfematórias na visitação do Santo Ofí­cio ao Estado do Grão-Pará, 1763-69

Na mentalidade lusitana, o crime e o pecado eram observados por Ordenações e Regimentos Inquisitoriais, onde a máxima era: “aquele que violenta a lei será violentado por ela” (Dicionário dos Inquisidores, 1981, p.284), já que a coroa...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Pieroni, Geraldo Magela, Martins, Alexandre Ribeiro
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Mneme - Revista de Humanidades
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/mneme/article/view/968
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Descrição
Resumo:Na mentalidade lusitana, o crime e o pecado eram observados por Ordenações e Regimentos Inquisitoriais, onde a máxima era: “aquele que violenta a lei será violentado por ela” (Dicionário dos Inquisidores, 1981, p.284), já que a coroa e o altar eram intrinsecamente unidos em uma mesma concepçáo de poder. Náo obstante, suas colônias eram diretamente influenciadas por este ditame cultural, sofrendo miscigenações diversas, mas sempre participantes desta densa atmosfera legislativa e religiosa. No Brasil, conforme afirma Teodoro Sampaio, para náo se “(...) perder de vista que era esta uma terra de degredo, com uma sociedade transplantada a regenerar-se” (Sampaio, 1949, p.210), a ortodoxia da fé foi observada em visitações do Santo Ofício da Inquisiçáo, e dentre elas, a última e mais longa, ao Estado do Gráo-Pará, entre os anos de 1763 até 1769. Dentre os vários crimes de heresia citados nas atas inquisitoriais desta Visitaçáo, voltamos nossa atençáo em específico ao pecado da blasfêmia, que, além de evidenciar o colono em um momento de deslize de fé, nos permite entender aspectos da religiosidade popular, que aplicados em última instância, nos dáo pistas da construçáo das subjetividades do período oitocentista. Aventando em relatos confessados e denunciados, observamos náo só um ato particular, mas o risco de desestabilizar a frágil harmonia social, apoiada nas estruturas da religiáo.