REMIÇÃO DA PENA E (DES)VALORAÇÃO DA CULTURA MARGINAL: CAPOEIRA NÃO É EDUCAÇÃO?

Pretende-se, neste trabalho, expor e analisar o porquê de determinados núcleos de conhecimento e práticas culturais serem desvalorados ou valorados de maneira “marginal” no sentido de não servirem ao conceito de educação-trabalho, em especial a capoeira. Alude-se, aqui, sugestionar a influência da c...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Guimarães, Ryanny Bezerra
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/8124
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Descrição
Resumo:Pretende-se, neste trabalho, expor e analisar o porquê de determinados núcleos de conhecimento e práticas culturais serem desvalorados ou valorados de maneira “marginal” no sentido de não servirem ao conceito de educação-trabalho, em especial a capoeira. Alude-se, aqui, sugestionar a influência da cultura dominante em decisão judicial específica, proferida pelo Superior Tribunal Federal (STF), em que se não considerou a capoeira como atividade compatibilizada com o conceito legal de educação ou trabalho. Assim, espera-se expor o que diz a Lei de Execução Penal a respeito de remição e incitar o questionamento sobre o que seria educação e por que a capoeira não foi entendida como atividade educacional. Há intenção, também, de mostrar o sentido horizontal de educação à luz do pensamento de Paulo Freire para, de alguma maneira, incitar a um pensamento crítico em relação à cultura dominante e suas influências, inclusive na esfera Penal.