TRÁFICO DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: A POSSÍVEL INCLUSÃO DE NOVOS FINS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI 7370/2014
O presente trabalho visa a analisar a possível inserção de novas finalidades no delito de Tráfico de Pessoas para fim de exploração sexual, constante nos artigos 231 e 231-A do Código Penal Brasileiro através do Projeto de Lei 7370 de 2014. Entende-se que promover, financiar ou facilitar tráfico de...
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Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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oai:periodicos.ufrn.br:article-81092017-12-12T20:39:30Z TRÁFICO DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: A POSSÍVEL INCLUSÃO DE NOVOS FINS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI 7370/2014 de Macêdo, Elisa Cavalcanti Ferreira Emerenciano, Melissa Fernandes O presente trabalho visa a analisar a possível inserção de novas finalidades no delito de Tráfico de Pessoas para fim de exploração sexual, constante nos artigos 231 e 231-A do Código Penal Brasileiro através do Projeto de Lei 7370 de 2014. Entende-se que promover, financiar ou facilitar tráfico de pessoas constitui uma conduta gravíssima à dignidade da vítima, porém cada vez mais frequente em um cenário de globalização. Por isso, foi omisso Código Penal ao limitar o tipo penal de tráfico humano à finalidade de exploração sexual, já que, apesar de tipificar condutas como a da redução a condição análoga a de escravo e o recrutamento de trabalhadores mediante fraude, o tráfico de pessoas constitui um delito autônomo e formal. Nesse sentido, o Projeto de Lei 7370/2014 propõe a inclusão de novos fins ao crime de tráfico de pessoas, como a remoção de órgãos, a exploração laboral e a adoção ilegal. Apontar-se-á, por fim, as possíveis consequências dessa inclusão. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2015-10-23 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo avaliado pelos Pares application/pdf https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/8109 Revista Transgressões; v. 3 n. 2 (2015); 137-148 2318-0277 por https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/8109/5859 Copyright (c) 2015 Revista Transgressões |
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O presente trabalho visa a analisar a possível inserção de novas finalidades no delito de Tráfico de Pessoas para fim de exploração sexual, constante nos artigos 231 e 231-A do Código Penal Brasileiro através do Projeto de Lei 7370 de 2014. Entende-se que promover, financiar ou facilitar tráfico de pessoas constitui uma conduta gravíssima à dignidade da vítima, porém cada vez mais frequente em um cenário de globalização. Por isso, foi omisso Código Penal ao limitar o tipo penal de tráfico humano à finalidade de exploração sexual, já que, apesar de tipificar condutas como a da redução a condição análoga a de escravo e o recrutamento de trabalhadores mediante fraude, o tráfico de pessoas constitui um delito autônomo e formal. Nesse sentido, o Projeto de Lei 7370/2014 propõe a inclusão de novos fins ao crime de tráfico de pessoas, como a remoção de órgãos, a exploração laboral e a adoção ilegal. Apontar-se-á, por fim, as possíveis consequências dessa inclusão. |
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