TRÁFICO DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: A POSSÍVEL INCLUSÃO DE NOVOS FINS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI 7370/2014

O presente trabalho visa a analisar a possível inserção de novas finalidades no delito de Tráfico de Pessoas para fim de exploração sexual, constante nos artigos 231 e 231-A do Código Penal Brasileiro através do Projeto de Lei 7370 de 2014. Entende-se que promover, financiar ou facilitar tráfico de...

ver descrição completa

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Principais autores: de Macêdo, Elisa Cavalcanti, Ferreira Emerenciano, Melissa Fernandes
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/8109
Tags: Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
Descrição
Resumo:O presente trabalho visa a analisar a possível inserção de novas finalidades no delito de Tráfico de Pessoas para fim de exploração sexual, constante nos artigos 231 e 231-A do Código Penal Brasileiro através do Projeto de Lei 7370 de 2014. Entende-se que promover, financiar ou facilitar tráfico de pessoas constitui uma conduta gravíssima  à dignidade da vítima, porém cada vez mais frequente em um cenário de globalização. Por isso, foi omisso Código Penal ao limitar o tipo penal de tráfico humano à finalidade de exploração sexual, já que, apesar de tipificar condutas como a da redução a condição análoga a de escravo e o recrutamento de trabalhadores mediante fraude, o tráfico de pessoas constitui um delito autônomo e formal. Nesse sentido, o Projeto de Lei 7370/2014 propõe a inclusão de novos fins ao crime de tráfico de pessoas, como a remoção de órgãos, a exploração laboral e a adoção ilegal. Apontar-se-á, por fim, as possíveis consequências dessa inclusão.