Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte
No governo de Dinarte de Medeiros Mariz e José Augusto Varela (1956-1961) foi empreendida uma reforma educacional ordenada pela Lei n° 2.171, de 6 de dezembro de 1957, preconizando organizar e fixar as bases da Educação Primária e da Formação do Magistério no Estado do Rio Grande do Norte. Passados...
Na minha lista:
Autor principal: | |
---|---|
Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
|
Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/7973 |
Tags: |
Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
|
id |
oai:periodicos.ufrn.br:article-7973 |
---|---|
record_format |
ojs |
spelling |
oai:periodicos.ufrn.br:article-79732019-10-21T20:47:20Z Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte Araujo, Marta Maria No governo de Dinarte de Medeiros Mariz e José Augusto Varela (1956-1961) foi empreendida uma reforma educacional ordenada pela Lei n° 2.171, de 6 de dezembro de 1957, preconizando organizar e fixar as bases da Educação Primária e da Formação do Magistério no Estado do Rio Grande do Norte. Passados três anos da aprovação dessa reforma educacional de 1957, o governador Dinarte de Medeiros Mariz sancionou (Decreto n° 3.590, de 1° de fevereiro de 1960), o Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte cujo Título I é o da Obrigação Escolar que reafirmava a obrigatoriedade do ensino primário para todas as crianças de 7 a 13 anos, e o dever do Estado em assegurar os meios e as condições para o cumprimento dessa obrigação. Para o cumprimento da obrigatoriedade escolar, o Estado ampliaria a rede escolar e o número de professores primários, em preparação com as necessidades devidamente recenseadas. Em face da relevância desse Regulamento de 1960 para História da Educação do Rio Grande do Norte é que se publica nesta Seção de Documento. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2015-08-15 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/7973 Revista Educação em Questão; v. 52 n. 38 (2015): maio/ago. 2015; 269-283 1981-1802 0102-7735 10.21680/1981-1802.2015v52n38 por https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/7973/5731 |
institution |
Periódicos UFRN |
collection |
Portal de Pediódicos Eletrônicos da UFRN |
language |
por |
format |
Online |
author |
Araujo, Marta Maria |
spellingShingle |
Araujo, Marta Maria Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte |
author_facet |
Araujo, Marta Maria |
author_sort |
Araujo, Marta Maria |
title |
Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte |
title_short |
Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte |
title_full |
Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte |
title_fullStr |
Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte |
title_full_unstemmed |
Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte |
title_sort |
regulamento do ensino primário e normal do estado do rio grande do norte |
description |
No governo de Dinarte de Medeiros Mariz e José Augusto Varela (1956-1961) foi empreendida uma reforma educacional ordenada pela Lei n° 2.171, de 6 de dezembro de 1957, preconizando organizar e fixar as bases da Educação Primária e da Formação do Magistério no Estado do Rio Grande do Norte. Passados três anos da aprovação dessa reforma educacional de 1957, o governador Dinarte de Medeiros Mariz sancionou (Decreto n° 3.590, de 1° de fevereiro de 1960), o Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte cujo Título I é o da Obrigação Escolar que reafirmava a obrigatoriedade do ensino primário para todas as crianças de 7 a 13 anos, e o dever do Estado em assegurar os meios e as condições para o cumprimento dessa obrigação. Para o cumprimento da obrigatoriedade escolar, o Estado ampliaria a rede escolar e o número de professores primários, em preparação com as necessidades devidamente recenseadas. Em face da relevância desse Regulamento de 1960 para História da Educação do Rio Grande do Norte é que se publica nesta Seção de Documento. |
publisher |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN |
publishDate |
2015 |
url |
https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/7973 |
work_keys_str_mv |
AT araujomartamaria regulamentodoensinoprimarioenormaldoestadodoriograndedonorte |
_version_ |
1766682654829182976 |