A FAMÍLIA DO PRESO: EFEITOS DA PUNIÇÃO SOBRE A UNIDADE FAMILIAR
O presente artigo tem como objetivo retratar a inaplicabilidade prática do princípio da personalização da pena, positivado constitucionalmente. Apesar da sanção penal (pena privativa de liberdade) não restringir diretamente a liberdade de terceiros os quais não colaboraram para a realização do delit...
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Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6652 |
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Resumo: | O presente artigo tem como objetivo retratar a inaplicabilidade prática do princípio da personalização da pena, positivado constitucionalmente. Apesar da sanção penal (pena privativa de liberdade) não restringir diretamente a liberdade de terceiros os quais não colaboraram para a realização do delito, o faz de modo indireto. É possível perceber essa translação punitiva principalmente a partir da análise da dinâmica familiar do condenado. Aqueles que estão mais próximos afetivamente do agente, também sofrem de modo significativo com os efeitos da sanção nos âmbitos psicológico, social e financeiro. O preconceito, o medo e o desrespeito à dignidade humana são apenas algumas das dificuldades que os cercam durante todo o tempo do encarceramento e, ainda, depois da volta do detento ao lar. Além disso, destacam-se as proteções constitucionais referentes ao apenado e à sua família e explicam-se os aspectos do auxílio-reclusão. |
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