INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
A atividade investigatória não é exclusiva da Polícia Judiciária. Existem outrasformas de investigação atreladas a órgãos diversos.Interessa à ordem social e ao adequado funcionamento do Estado democrático que osilícitos penais sejam apurados, e esta afirmação é clara no ordenamento jurídico vigente...
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Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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oai:periodicos.ufrn.br:article-66042017-12-12T20:35:37Z INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Marcão, Renato A atividade investigatória não é exclusiva da Polícia Judiciária. Existem outrasformas de investigação atreladas a órgãos diversos.Interessa à ordem social e ao adequado funcionamento do Estado democrático que osilícitos penais sejam apurados, e esta afirmação é clara no ordenamento jurídico vigente, daínão ser adequado limitar ou impedir que determinados órgãos deixem de apurar aquilo de quetêm conhecimento em razão de suas atividades. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2015-01-28 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo avaliado pelos Pares application/pdf https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6604 Revista Transgressões; v. 1 n. 1 (2013); 205-210 2318-0277 por https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6604/5117 Copyright (c) 2015 Revista Transgressões: ciências criminais em debate |
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A atividade investigatória não é exclusiva da Polícia Judiciária. Existem outrasformas de investigação atreladas a órgãos diversos.Interessa à ordem social e ao adequado funcionamento do Estado democrático que osilícitos penais sejam apurados, e esta afirmação é clara no ordenamento jurídico vigente, daínão ser adequado limitar ou impedir que determinados órgãos deixem de apurar aquilo de quetêm conhecimento em razão de suas atividades. |
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