MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE DETENTOS: SOLUÇÃO OU REGRESSÃO?
Recentemente, com o advento das leis 12.258/10 e 12.403/11, foiregulamentada no país a utilização do monitoramento eletrônico comomedida cautelar substitutiva da prisão provisória ou como medida deexecução penal. Tal instituto é considerado por muitos uma soluçãopara superlotação dos presídios, capa...
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Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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oai:periodicos.ufrn.br:article-65972017-12-12T20:35:37Z MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE DETENTOS: SOLUÇÃO OU REGRESSÃO? Chacon, Eric Luiz Martins Recentemente, com o advento das leis 12.258/10 e 12.403/11, foiregulamentada no país a utilização do monitoramento eletrônico comomedida cautelar substitutiva da prisão provisória ou como medida deexecução penal. Tal instituto é considerado por muitos uma soluçãopara superlotação dos presídios, capaz de dar maior efetividade aocumprimento de penas restritivas de direitos, além de ser positiva parao acusado/condenado, pois o pouparia das mazelas do cárcere.Perquire-se, porém, se tal previsão se coadunaria com os princípiosprevistos na Constituição Federal e nas demais leis que versam acercado processo e execução penal, como a presunção de inocência eproporcionalidade das penas e medidas cautelares. Indaga-se acerca dalegitimidade da ingerência do Estado na vida privada e intimidadedessas pessoas, titulares de tais direitos, tidos por fundamentais pelaConstituição, mesmo que respondendo processo ou já condenadascriminalmente, tendo em vista a perspectiva criminológica da“sociedade de controle”, em que constantemente esses direitos sãorelativizados sob a justificativa da promoção de segurança publica. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2015-01-28 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo avaliado pelos Pares application/pdf https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6597 Revista Transgressões; v. 1 n. 1 (2013); 50-63 2318-0277 por https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6597/5110 Copyright (c) 2015 Revista Transgressões: ciências criminais em debate |
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Recentemente, com o advento das leis 12.258/10 e 12.403/11, foiregulamentada no país a utilização do monitoramento eletrônico comomedida cautelar substitutiva da prisão provisória ou como medida deexecução penal. Tal instituto é considerado por muitos uma soluçãopara superlotação dos presídios, capaz de dar maior efetividade aocumprimento de penas restritivas de direitos, além de ser positiva parao acusado/condenado, pois o pouparia das mazelas do cárcere.Perquire-se, porém, se tal previsão se coadunaria com os princípiosprevistos na Constituição Federal e nas demais leis que versam acercado processo e execução penal, como a presunção de inocência eproporcionalidade das penas e medidas cautelares. Indaga-se acerca dalegitimidade da ingerência do Estado na vida privada e intimidadedessas pessoas, titulares de tais direitos, tidos por fundamentais pelaConstituição, mesmo que respondendo processo ou já condenadascriminalmente, tendo em vista a perspectiva criminológica da“sociedade de controle”, em que constantemente esses direitos sãorelativizados sob a justificativa da promoção de segurança publica. |
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