MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE DETENTOS: SOLUÇÃO OU REGRESSÃO?

Recentemente, com o advento das leis 12.258/10 e 12.403/11, foiregulamentada no país a utilização do monitoramento eletrônico comomedida cautelar substitutiva da prisão provisória ou como medida deexecução penal. Tal instituto é considerado por muitos uma soluçãopara superlotação dos presídios, capa...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Chacon, Eric Luiz Martins
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6597
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Descrição
Resumo:Recentemente, com o advento das leis 12.258/10 e 12.403/11, foiregulamentada no país a utilização do monitoramento eletrônico comomedida cautelar substitutiva da prisão provisória ou como medida deexecução penal. Tal instituto é considerado por muitos uma soluçãopara superlotação dos presídios, capaz de dar maior efetividade aocumprimento de penas restritivas de direitos, além de ser positiva parao acusado/condenado, pois o pouparia das mazelas do cárcere.Perquire-se, porém, se tal previsão se coadunaria com os princípiosprevistos na Constituição Federal e nas demais leis que versam acercado processo e execução penal, como a presunção de inocência eproporcionalidade das penas e medidas cautelares. Indaga-se acerca dalegitimidade da ingerência do Estado na vida privada e intimidadedessas pessoas, titulares de tais direitos, tidos por fundamentais pelaConstituição, mesmo que respondendo processo ou já condenadascriminalmente, tendo em vista a perspectiva criminológica da“sociedade de controle”, em que constantemente esses direitos sãorelativizados sob a justificativa da promoção de segurança publica.