Lei n° 471, de 3 de dezembro de 1919

No Rio Grande do Norte, no governo do Desembargador Joaquim Ferreira Chaves(1914-1920), a educação escolar primária, normal e profissional foi reformada (Lei Orgânicade n° 405, de 29 de novembro de 1916) oferecendo condições de maior eficiência eamplitude. Base essencial da organização da educação p...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Araujo, Marta Maria
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/5911
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Descrição
Resumo:No Rio Grande do Norte, no governo do Desembargador Joaquim Ferreira Chaves(1914-1920), a educação escolar primária, normal e profissional foi reformada (Lei Orgânicade n° 405, de 29 de novembro de 1916) oferecendo condições de maior eficiência eamplitude. Base essencial da organização da educação pública, a educação primária seriaministrada nos grupos escolares, escolas isoladas, escolas rudimentares, escolas ambulantes eescolas noturnas a funcionarem nas sedes dos municípios, vilas, povoados, bairros operáriose burgos agrícolas das localidades.Educadores, políticos e estudantes integrados ao Movimento Nacional de LutaContra o Analfabetismo fundaram, em agosto de 1916, a Liga Contra o Analfabetismo. NoRio Grande do Norte, o slogan do Movimento Nacional de Luta Contra o Analfabetismo era:Combater o analfabetismo é dever e honra de todo brasileiro.No ano de 1919, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei n° 471, de 3 de dezembrode 1919 (abaixo descrita), autorizando o governo a criar, nos povoados, fazendas oupropriedades, uma escolar rudimentar.