O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO COMO AÇÃO NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO: GERENCIAMENTO DOS RISCOS OU SIMBOLISMO?
A sociedade moderna é marcada pelo risco eminente de danos ao meio ambiente. As atividades desenvolvidas em seu seio reagem no meio ambiente, no entanto, pela velocidade que ocorrem este não consegue se reestruturar. Assim, a questão ambiental nos últimos anos tem sido tratada através da adoção de m...
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Revista Direito E-nergia
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oai:periodicos.ufrn.br:article-50102014-03-14T20:36:37Z O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO COMO AÇÃO NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO: GERENCIAMENTO DOS RISCOS OU SIMBOLISMO? Fabrício, André Rodrigues Moreira, Aron Abrahão Guimarães, Patrícia Borba Vilar A sociedade moderna é marcada pelo risco eminente de danos ao meio ambiente. As atividades desenvolvidas em seu seio reagem no meio ambiente, no entanto, pela velocidade que ocorrem este não consegue se reestruturar. Assim, a questão ambiental nos últimos anos tem sido tratada através da adoção de medidas preventivas. Portanto, as atividades que tiverem seus riscos incertos e imprevisíveis devem evitar que estes venham a se concretizar. A indústria do petróleo é um exemplo nítido de atividade de risco que não pode ser evitada, necessitando assim que o Estado esteja presente para o gerenciamento e controle desses riscos. Com a análise dessa atuação estatal objetiva-se averiguar se o Estado brasileiro realmente efetiva sua legislação ambiental, ou se esta meramente simbólica. Concluí-se que é necessário que os agentes estatais tenham consciência de uma interpretação sistemática da Constituição Federal, garantindo efetividade à Ordem Econômica, no viés ambiental. Revista Direito E-nergia 2014-03-14 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo avaliado pelos Pares application/pdf https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5010 Revista Direito E-nergia; ANO 3 • VOLUME 4 • AGO-DEZ • 2011 2175-6198 por https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5010/4037 Copyright (c) 2014 Revista Direito E-nergia |
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Portal de Pediódicos Eletrônicos da UFRN |
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A sociedade moderna é marcada pelo risco eminente de danos ao meio ambiente. As atividades desenvolvidas em seu seio reagem no meio ambiente, no entanto, pela velocidade que ocorrem este não consegue se reestruturar. Assim, a questão ambiental nos últimos anos tem sido tratada através da adoção de medidas preventivas. Portanto, as atividades que tiverem seus riscos incertos e imprevisíveis devem evitar que estes venham a se concretizar. A indústria do petróleo é um exemplo nítido de atividade de risco que não pode ser evitada, necessitando assim que o Estado esteja presente para o gerenciamento e controle desses riscos. Com a análise dessa atuação estatal objetiva-se averiguar se o Estado brasileiro realmente efetiva sua legislação ambiental, ou se esta meramente simbólica. Concluí-se que é necessário que os agentes estatais tenham consciência de uma interpretação sistemática da Constituição Federal, garantindo efetividade à Ordem Econômica, no viés ambiental. |
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