A NECESSIDADE DE UM MARCO REGULATÓRIO BRASILEIRO PARA O ETANOL
O presente trabalho pretende fazer uma análise acerca do panorama em que se insere a regulação da indústria do etanol no Brasil, se detendo na problemática que se destaca no cenário econômico e político atual: a necessidade de um novo marco regulatório que pudesse se debruçar sobre necessidades e ex...
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Revista Direito E-nergia
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oai:periodicos.ufrn.br:article-50072014-03-14T20:36:37Z A NECESSIDADE DE UM MARCO REGULATÓRIO BRASILEIRO PARA O ETANOL Batista, Jéssica de Araújo Alves, Rayana Lins O presente trabalho pretende fazer uma análise acerca do panorama em que se insere a regulação da indústria do etanol no Brasil, se detendo na problemática que se destaca no cenário econômico e político atual: a necessidade de um novo marco regulatório que pudesse se debruçar sobre necessidades e exigências da indústria sucroalcooleira do Brasil. Na atualidade, a ausência de regulamentação faz com que o setor sucroalcooleiro seja regulado por alguns atores, que atuam de forma determinante e difusa, na criação de políticas públicas que tratam do etanol combustível. Assim, com a divergência de interesses e a ausência de consenso, ocorre um entrave ao desenvolvimento energético do etanol. Neste trabalho, utilizou-se a pesquisa doutrinária a respeito do setor sucroalcooleiro, com o intuito de analisá-lo historicamente, desde o período anterior a Constituição de 1988 até o planejamento energético 2030. Tem-se como resultado a necessidade da criação de um novo marco regulatório para o setor sucroalcooleiro, o qual deve conter cláusulas para desenvolver o papel da ANP no setor; diminuir as especificações tecnológicas; aumentar as vantagens tributárias etc. Deste modo, chegou-se a conclusão de que não é qualquer criação de marco regulatório que irá beneficiar o desenvolvimento do setor, mas sim uma legislação resultante de discussões acerca da indústria sucroalcooleira atual. Revista Direito E-nergia 2014-03-14 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo avaliado pelos Pares application/pdf https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5007 Revista Direito E-nergia; ANO 3 • VOLUME 4 • AGO-DEZ • 2011 2175-6198 por https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5007/4034 Copyright (c) 2014 Revista Direito E-nergia |
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Periódicos UFRN |
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Portal de Pediódicos Eletrônicos da UFRN |
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O presente trabalho pretende fazer uma análise acerca do panorama em que se insere a regulação da indústria do etanol no Brasil, se detendo na problemática que se destaca no cenário econômico e político atual: a necessidade de um novo marco regulatório que pudesse se debruçar sobre necessidades e exigências da indústria sucroalcooleira do Brasil. Na atualidade, a ausência de regulamentação faz com que o setor sucroalcooleiro seja regulado por alguns atores, que atuam de forma determinante e difusa, na criação de políticas públicas que tratam do etanol combustível. Assim, com a divergência de interesses e a ausência de consenso, ocorre um entrave ao desenvolvimento energético do etanol. Neste trabalho, utilizou-se a pesquisa doutrinária a respeito do setor sucroalcooleiro, com o intuito de analisá-lo historicamente, desde o período anterior a Constituição de 1988 até o planejamento energético 2030. Tem-se como resultado a necessidade da criação de um novo marco regulatório para o setor sucroalcooleiro, o qual deve conter cláusulas para desenvolver o papel da ANP no setor; diminuir as especificações tecnológicas; aumentar as vantagens tributárias etc. Deste modo, chegou-se a conclusão de que não é qualquer criação de marco regulatório que irá beneficiar o desenvolvimento do setor, mas sim uma legislação resultante de discussões acerca da indústria sucroalcooleira atual. |
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