Sem eira, nem beira: adolescente em conflito com a lei e as políticas públicas de atendimento
A sociedade brasileira sempre lidou com a questão dos jovens em conflito com a lei atravésde imagens preconceituosas e discriminatórias. Historicamente, esses jovens percorreramuma trajetória marcada por denominações estigmatizantes, marcantes em cada contextohistórico-social. Sabe-se que o país tem...
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UFRN
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oai:periodicos.ufrn.br:article-47922013-12-23T20:40:01Z Sem eira, nem beira: adolescente em conflito com a lei e as políticas públicas de atendimento Evangelista, Dalmo A sociedade brasileira sempre lidou com a questão dos jovens em conflito com a lei atravésde imagens preconceituosas e discriminatórias. Historicamente, esses jovens percorreramuma trajetória marcada por denominações estigmatizantes, marcantes em cada contextohistórico-social. Sabe-se que o país tem elevados níveis de desigualdade social e sofre umcontínuo ritmo de concentração de riqueza, aumentando a distância entre ricos e pobres, ouentre a elite e os meninos infratores, filhos dos pobres. Para eles, não raro são promovidasações ineficazes que não interferem na essência dos processos geradores da exclusão, nosentido utilizado por Castel (2004). É possível mudar essa realidade a partir dodesenvolvimento de formas contra-hegemônicas de pensar, conforme Boaventura Santos,visando à inserção social dos jovens infratores, vítimas de políticas de inspiração neoliberal,como sujeitos do processo de emancipação social. Neste sentido, aqui são desenvolvidasreflexões, numa perspectiva democrática, visando a contribuir com o debate sobre aquestão. Recorrendo-se a Santos (2006), são identificadas três condições para desenvolveresse processo de participação democrática: “ser garantida a sobrevivência”; “não estarameaçado”; “estar informado”. Portanto, pensar soluções para essa questão é combater asdesigualdades sociais e todas as formas de discriminação e lutar pela justiça social a partirde maior participação do cidadão no processo democrático.Palavras-chave: adolescentes em conflito com a lei, participação democrática, cidadania. UFRN 2013-12-23 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo avaliado pelos Pares application/pdf https://periodicos.ufrn.br/interlegere/article/view/4792 Revista Inter-Legere; n. 1 (2007): ENTRE PODER ECONÔMICO, SOCIAL E POLÍTICO 1982-1662 por https://periodicos.ufrn.br/interlegere/article/view/4792/3986 Copyright (c) 2014 Revista Inter-Legere |
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Periódicos UFRN |
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Portal de Pediódicos Eletrônicos da UFRN |
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A sociedade brasileira sempre lidou com a questão dos jovens em conflito com a lei atravésde imagens preconceituosas e discriminatórias. Historicamente, esses jovens percorreramuma trajetória marcada por denominações estigmatizantes, marcantes em cada contextohistórico-social. Sabe-se que o país tem elevados níveis de desigualdade social e sofre umcontínuo ritmo de concentração de riqueza, aumentando a distância entre ricos e pobres, ouentre a elite e os meninos infratores, filhos dos pobres. Para eles, não raro são promovidasações ineficazes que não interferem na essência dos processos geradores da exclusão, nosentido utilizado por Castel (2004). É possível mudar essa realidade a partir dodesenvolvimento de formas contra-hegemônicas de pensar, conforme Boaventura Santos,visando à inserção social dos jovens infratores, vítimas de políticas de inspiração neoliberal,como sujeitos do processo de emancipação social. Neste sentido, aqui são desenvolvidasreflexões, numa perspectiva democrática, visando a contribuir com o debate sobre aquestão. Recorrendo-se a Santos (2006), são identificadas três condições para desenvolveresse processo de participação democrática: “ser garantida a sobrevivência”; “não estarameaçado”; “estar informado”. Portanto, pensar soluções para essa questão é combater asdesigualdades sociais e todas as formas de discriminação e lutar pela justiça social a partirde maior participação do cidadão no processo democrático.Palavras-chave: adolescentes em conflito com a lei, participação democrática, cidadania. |
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