O tribunal de contas da Paraíba e a verificação da aplicação dos recursos vinculados à educação

O estudo verifica como o Tribunal de Contas (TC) da Paraíba analisa as receitas e despesas vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e constata vários equívocos em seus procedimentos. Um é não contabilizar, na base de cálculo dos 25% dos impostos vinculados à MDE, a dívida ativa oriu...

ver descrição completa

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Autor principal: Davies, Nicholas
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/4399
Tags: Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
id oai:periodicos.ufrn.br:article-4399
record_format ojs
spelling oai:periodicos.ufrn.br:article-43992019-06-27T17:04:00Z O tribunal de contas da Paraíba e a verificação da aplicação dos recursos vinculados à educação Davies, Nicholas O estudo verifica como o Tribunal de Contas (TC) da Paraíba analisa as receitas e despesas vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e constata vários equívocos em seus procedimentos. Um é não contabilizar, na base de cálculo dos 25% dos impostos vinculados à MDE, a dívida ativa oriunda de impostos, mais as multas e juros de mora sobre ela incidentes. Outro é não acrescentar ao percentual mínimo as receitas integrais vinculadas à MDE, representadas pela complementação Federal para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em 1999, rendimento financeiro com o FUNDEF, convênios e salário-educação. Um terceiro equívoco foi confundir gastos na função orçamentária “Educação e Cultura” (vigente até 2000 no caso dos Estados) ou “Educação” (vigente a partir de 2001 no caso dos Municípios) com gastos em MDE, definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ora, todos os gastos de MDE podem ser classificados na função “Educação”, porém nem todos os gastos da função “Educação” podem ser enquadrados em MDE. Um quarto equívoco é informado pelo Parecer Normativo 47, de 2001, segundo o qual o TC durante três legislaturas consecutivas a partir da Constituição Federal de 1988 a orientação do TCE era de não “não emitir parecer contrário à aprovação de contas de Prefeitos Municipais tendo como irregularidade única aplicações a menor em MDE, desde que a média de tais aplicações, durante cada legislatura, se mostrasse superior ao piso constitucional” e que durante toda a legislatura 1997/2000, o TC interpretou “flexivelmente” a LDB e a lei do FUNDEF, “deixando de emitir parecer contrário à aprovação de contas de prefeitos Municipais quando caracterizado descumprimento parcial daqueles diplomas legais sem evidências de dolo ou má fé.” Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2007-12-15 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/4399 Revista Educação em Questão; v. 30 n. 16 (2007): set./dez. 2007 1981-1802 0102-7735 por https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/4399/3586
institution Periódicos UFRN
collection Portal de Pediódicos Eletrônicos da UFRN
language por
format Online
author Davies, Nicholas
spellingShingle Davies, Nicholas
O tribunal de contas da Paraíba e a verificação da aplicação dos recursos vinculados à educação
author_facet Davies, Nicholas
author_sort Davies, Nicholas
title O tribunal de contas da Paraíba e a verificação da aplicação dos recursos vinculados à educação
title_short O tribunal de contas da Paraíba e a verificação da aplicação dos recursos vinculados à educação
title_full O tribunal de contas da Paraíba e a verificação da aplicação dos recursos vinculados à educação
title_fullStr O tribunal de contas da Paraíba e a verificação da aplicação dos recursos vinculados à educação
title_full_unstemmed O tribunal de contas da Paraíba e a verificação da aplicação dos recursos vinculados à educação
title_sort o tribunal de contas da paraíba e a verificação da aplicação dos recursos vinculados à educação
description O estudo verifica como o Tribunal de Contas (TC) da Paraíba analisa as receitas e despesas vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e constata vários equívocos em seus procedimentos. Um é não contabilizar, na base de cálculo dos 25% dos impostos vinculados à MDE, a dívida ativa oriunda de impostos, mais as multas e juros de mora sobre ela incidentes. Outro é não acrescentar ao percentual mínimo as receitas integrais vinculadas à MDE, representadas pela complementação Federal para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em 1999, rendimento financeiro com o FUNDEF, convênios e salário-educação. Um terceiro equívoco foi confundir gastos na função orçamentária “Educação e Cultura” (vigente até 2000 no caso dos Estados) ou “Educação” (vigente a partir de 2001 no caso dos Municípios) com gastos em MDE, definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ora, todos os gastos de MDE podem ser classificados na função “Educação”, porém nem todos os gastos da função “Educação” podem ser enquadrados em MDE. Um quarto equívoco é informado pelo Parecer Normativo 47, de 2001, segundo o qual o TC durante três legislaturas consecutivas a partir da Constituição Federal de 1988 a orientação do TCE era de não “não emitir parecer contrário à aprovação de contas de Prefeitos Municipais tendo como irregularidade única aplicações a menor em MDE, desde que a média de tais aplicações, durante cada legislatura, se mostrasse superior ao piso constitucional” e que durante toda a legislatura 1997/2000, o TC interpretou “flexivelmente” a LDB e a lei do FUNDEF, “deixando de emitir parecer contrário à aprovação de contas de prefeitos Municipais quando caracterizado descumprimento parcial daqueles diplomas legais sem evidências de dolo ou má fé.”
publisher Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
publishDate 2007
url https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/4399
work_keys_str_mv AT daviesnicholas otribunaldecontasdaparaibaeaverificacaodaaplicacaodosrecursosvinculadosaeducacao
_version_ 1766682623685427200