O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE: SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
As súmulas vinculantes, criadas mediante a decisão de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal após reiteradas decisões sobre matérias constitucionais, tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas conforme o artigo 103 da Constituição da República Fed...
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Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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oai:periodicos.ufrn.br:article-43842019-12-20T15:31:13Z O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE: SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL Schappo, Alexandre Schmitt Siqueira Garcia, Denise As súmulas vinculantes, criadas mediante a decisão de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal após reiteradas decisões sobre matérias constitucionais, tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas conforme o artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei n. 11.417, de 19 de dezembro de 2006. O Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta na esfera federal, estadual e municipal ficam vinculados a seguir o seu enunciado. A decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, negar-lhe vigência ou a aplicar indevidamente será cassada pelo Supremo Tribunal Federal, caso a parte interessada proponha a Reclamação. A legislação é omissa quanto à suspensão, interrupção ou fluência do prazo recursal garantido pelo princípio do Duplo Grau de Jurisdição enquanto não apreciada a Reclamação. A pesquisa tem por objetivo investigar se a propositura de Reclamação que pretende cassar a decisão judicial prolatada no processo civil, não transitada em julgado, suspende, interrompe ou não obsta a fluência do prazo recursal disposto para o exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. A pesquisa utilizar-se-á o método dedutivo, acionado pelas técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2013-10-17 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4384 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos; v. 6 n. 01 (2013): 8ª Edição 1982-310X por https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4384/3578 Copyright (c) 2014 Revista Constituição e Garantia de Direitos |
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As súmulas vinculantes, criadas mediante a decisão de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal após reiteradas decisões sobre matérias constitucionais, tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas conforme o artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei n. 11.417, de 19 de dezembro de 2006. O Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta na esfera federal, estadual e municipal ficam vinculados a seguir o seu enunciado. A decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, negar-lhe vigência ou a aplicar indevidamente será cassada pelo Supremo Tribunal Federal, caso a parte interessada proponha a Reclamação. A legislação é omissa quanto à suspensão, interrupção ou fluência do prazo recursal garantido pelo princípio do Duplo Grau de Jurisdição enquanto não apreciada a Reclamação. A pesquisa tem por objetivo investigar se a propositura de Reclamação que pretende cassar a decisão judicial prolatada no processo civil, não transitada em julgado, suspende, interrompe ou não obsta a fluência do prazo recursal disposto para o exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. A pesquisa utilizar-se-á o método dedutivo, acionado pelas técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento. |
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