A PROIBIÇÃO DE EXPULSÃO DO ESTRANGEIRO COM FILHOS NO BRASIL: CONFLITO APARENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, entendeu que seria proibido expulsar estrangeiros que tivessem filhos no Brasil, o que foi alvo de recurso ao Supremo Tribunal Federal, sendo admitida a repercussão geral do caso pela importância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico....

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Paula Morais Galvão, Ana, Maria Pereira Gurgel, Yara
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4380
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Descrição
Resumo:O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, entendeu que seria proibido expulsar estrangeiros que tivessem filhos no Brasil, o que foi alvo de recurso ao Supremo Tribunal Federal, sendo admitida a repercussão geral do caso pela importância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. O presente trabalho visa averiguar se a solução dada está em consonância com a moderna Hermenêutica Constitucional e os ditames do neoconstitucionalismo. Para tanto, analisar-se-á os princípios aparentemente conflitantes (em especial, o da soberania nacional e o da dignidade da pessoa humana), buscando, através da inserção de novos valores, a relativização do conceito de Estado Soberano, e pela interpretação sistemática da Constituição, concretizar ao máximo os mandamentos da Carta Maior, restringindo minimamente os direitos. Com isso, adequa-se a legislação ordinária aos ditames da ordem constitucional e internacional.