OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS: DA PROGRAMATICIDADE À JURIDICIDADE
Artigo de revisão bibliográfica que aborda a cisão dos direitos humanos em dois tratados internacionais (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos - PIDCP e Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC) como origem da teorização das normas constitucionais de eficá...
Na minha lista:
Principais autores: | , |
---|---|
Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
|
Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4375 |
Tags: |
Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
|
Resumo: | Artigo de revisão bibliográfica que aborda a cisão dos direitos humanos em dois tratados internacionais (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos - PIDCP e Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC) como origem da teorização das normas constitucionais de eficácia programática; concepção que durante muito tempo prevaleceu na dogmática constitucional brasileira como justificativa à ausência da percepção dos direitos econômicos, sociais e culturais como detentores da mesma importância que os civis e políticos, permitindo-se com isso sua secundarização em prejuízo de ampla parcela da sociedade. Aborda ainda o contexto da escassez de recursos como outro fator de ordem prática que vem servindo de obstáculo à concretização de direitos sociais, na medida em que tem sido argumento genérico para a ausência de atendimento de demandas ligadas a direitos sociais de cunho prestacional por parte do Estado. Trata-se de uma pesquisa de investigação histórica, de coleta de dados bibliográficos e tratamento qualitativo e dialético. Conclui-se pela superação da tese da programaticidade das normas constitucionais diante dos postulados do Constitucionalismo Contemporâneo; além da necessidade de uma observação criteriosa quanto ao uso da escassez de recursos como justificativa genérica para a omissão violadora de direitos fundamentais; circunstâncias tais que permitem a intervenção judicial na concretização de direitos fundamentais de cunho social sem que com isso se verifique a invasão de competências constitucionais (princípio da separação de poderes). |
---|