A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 221 -III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONSTRUIR UMA ESFERA PÚBLICA E CONTRA-HEGEMÔNICA
O artigo 221 inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil determina que a programação e a produção de televisão, assim como a de rádio, devem ser regionalizadas, atendendo aos critérios cultural, artístico e jornalístico. Todavia, apesar de ser este o desejo do legislador constituin...
Na minha lista:
Autor principal: | De Lisita, Enzo |
---|---|
Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
|
Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4356 |
Tags: |
Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
|
Registros relacionados
-
Globalização Contra-Hegemônica, Solidariedade e Emancipação Social
por: Germano, José Willington
Publicado em: (2013) -
A Emergência da Extensão Universitária na Globalização Contra-Hegemônica
por: Toscano, Geovânia, et al.
Publicado em: (2013) -
Constituição Federal interpretada : artigo por artigo, parágrafo por parágrafo /
por: Brasil., et al.
Publicado em: (2022) -
Constituição Federal interpretada : artigo por artigo, parágrafo por parágrafo /
por: Brasil., et al.
Publicado em: (2022) -
Saúde mental, ética e política : vidas dissidentes e práticas psicológicas contra-hegemônicas /
por: Pereira, Ondina Pena.
Publicado em: (2022)