A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 221 -III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONSTRUIR UMA ESFERA PÚBLICA E CONTRA-HEGEMÔNICA

O artigo 221 inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil determina que a programação e a produção de televisão, assim como a de rádio, devem ser regionalizadas, atendendo aos critérios cultural, artístico e jornalístico. Todavia, apesar de ser este o desejo do legislador constituin...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: De Lisita, Enzo
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4356
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