A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 221 -III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONSTRUIR UMA ESFERA PÚBLICA E CONTRA-HEGEMÔNICA
O artigo 221 inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil determina que a programação e a produção de televisão, assim como a de rádio, devem ser regionalizadas, atendendo aos critérios cultural, artístico e jornalístico. Todavia, apesar de ser este o desejo do legislador constituin...
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Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4356 |
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