A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Inegável é o papel do Direito como um mecanismo de controle e de modificação do comportamento social. Diante disso, imprescindível se faz o estudo de como deve ser realizada a sua aplicação e, portanto, a sua interpretação. Com o advento do Pós Positivismo jurídico, através do qual os princípios con...
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Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4270 |
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Resumo: | Inegável é o papel do Direito como um mecanismo de controle e de modificação do comportamento social. Diante disso, imprescindível se faz o estudo de como deve ser realizada a sua aplicação e, portanto, a sua interpretação. Com o advento do Pós Positivismo jurídico, através do qual os princípios constitucionais obtiveram imenso poder vinculante, resta evidente a importância do estudo do método interpretativo adequado para fundamentar uma aplicação do Direito neles embasada. Diante de sua patente relevância social, foi eleito o princípio da função social da propriedade para a análise de sua interpretação. |
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