AS ÁGUAS TRANSFRONTEIRIÇAS E O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA À PROTEÇÃO AMBIENTAL
A água possui uma importância incalculável para todos os seres humanos, todas asnações, para toda a sociedade global. É bastante sabido que sua utilização não seresume exclusivamente à necess...
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Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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oai:periodicos.ufrn.br:article-42572019-12-20T15:29:13Z AS ÁGUAS TRANSFRONTEIRIÇAS E O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA À PROTEÇÃO AMBIENTAL Pignataro de Oliveira, Diogo Marcius de Alencar Xavier, Yanko A água possui uma importância incalculável para todos os seres humanos, todas asnações, para toda a sociedade global. É bastante sabido que sua utilização não seresume exclusivamente à necessidade diária de sua ingestão pelos homens, oumesmo para o transporte, a navegação de embarcações. Os usos múltiplos que aágua hodiernamente alcança são inúmeros e de relevância extraordinária para todoo contexto mundial, desde a utilização pelos homens para diversos fins (consumopessoal), passando pelo seu uso na irrigação de culturas agrícolas, pela utilizaçãocomo meio de transporte, até a sua utilização como fonte geradora de energia paraa população dos países. O gerenciamento de cursos d’água, rios e águassubterrâneas que se situam em dois ou mais países merece um tratamento jurídicoa ser dado em conformidade com o Direito Internacional Público, seus princípios,seus costumes e suas normas em sentido estrito (tratados e convençõesinternacionais). A razão pela qual se encontram as águas transfronteiriçassubmetidas ao jugo do Direito Internacional Público e não dos ordenamentosjurídicos nacionais de cada país reside no fato de que a problemática enfrentada nãotraz conseqüências e implicações fáticas tão exclusivamente para um país, porémpara todos aqueles que compartilham e detêm, do mesmo modo, direitos sobreaquelas águas. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2013-09-23 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4257 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos; v. 1 n. 01 (2007): 1ª Edição 1982-310X por https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4257/3476 Copyright (c) 2014 Revista Constituição e Garantia de Direitos |
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A água possui uma importância incalculável para todos os seres humanos, todas asnações, para toda a sociedade global. É bastante sabido que sua utilização não seresume exclusivamente à necessidade diária de sua ingestão pelos homens, oumesmo para o transporte, a navegação de embarcações. Os usos múltiplos que aágua hodiernamente alcança são inúmeros e de relevância extraordinária para todoo contexto mundial, desde a utilização pelos homens para diversos fins (consumopessoal), passando pelo seu uso na irrigação de culturas agrícolas, pela utilizaçãocomo meio de transporte, até a sua utilização como fonte geradora de energia paraa população dos países. O gerenciamento de cursos d’água, rios e águassubterrâneas que se situam em dois ou mais países merece um tratamento jurídicoa ser dado em conformidade com o Direito Internacional Público, seus princípios,seus costumes e suas normas em sentido estrito (tratados e convençõesinternacionais). A razão pela qual se encontram as águas transfronteiriçassubmetidas ao jugo do Direito Internacional Público e não dos ordenamentosjurídicos nacionais de cada país reside no fato de que a problemática enfrentada nãotraz conseqüências e implicações fáticas tão exclusivamente para um país, porémpara todos aqueles que compartilham e detêm, do mesmo modo, direitos sobreaquelas águas. |
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