Lei nº 249, de 22 de novembro de 1907

No primeiro governo de Dr. Antonio José de Mello e Souza (1907-1908), devido à hegemonia de um pensamento político republicano naAssembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, esse governante foi autorizado a proceder à reforma da educaç&ati...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Mello e Souza, Antonio José de Mello e Souza, Camara, Joaquim Soares Raposo da
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/4024
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Descrição
Resumo:No primeiro governo de Dr. Antonio José de Mello e Souza (1907-1908), devido à hegemonia de um pensamento político republicano naAssembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, esse governante foi autorizado a proceder à reforma da educação escolar (Lei nº 249, de 22 denovembro de 1907), imprimindo, especialmente, ao ensino primário moldesmais amplos e garantidores da sua proficuidade. As primeiras medidas efetivas decorrentes dessa reforma educacional seriam a decretação da elevação do primeiro grupo escolar da capital Natal, com a denominação de Grupo Escolar “Augusto Severo”, cuja planta do edifício foi elaborada pelo famoso arquiteto Herculano Ramos.