Estabelecidos e outsiders nas políticas de crédito: o caso do PRONAF B

Trabalho que tem por objetivo estudar o ambiente institucionalpara a implementação de políticas de financiamentodirecionadas à agricultura familiar. A hipótesecentral é que, apesar de todas as mudanças ocorridas nasnormas de crédito, no sentido de reduzir os obstáculosexistentes para o acesso dos ou...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bastos, Fernando
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/cronos/article/view/3188
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Descrição
Resumo:Trabalho que tem por objetivo estudar o ambiente institucionalpara a implementação de políticas de financiamentodirecionadas à agricultura familiar. A hipótesecentral é que, apesar de todas as mudanças ocorridas nasnormas de crédito, no sentido de reduzir os obstáculosexistentes para o acesso dos outsiders, permanece o mesmoambiente institucional que deu apoio à modernização– cristalizador de estruturas reforçadoras dessa exclusão.O pressuposto mais relevante é que os agricultores pobressão os mais expostos às limitações institucionais. Osconceitos de arranjo institucional e de ambiente institucionalutilizados neste trabalho foram construídos comapoio da escola institucional, contemplando-se a dimensãoeconômica, a sociologia das organizações e a ciênciapolítica. Na relação das mudanças institucionais com aatuação estatal, foi importante a leitura de estudiosos doEstado Brasileiro. A parte empírica constou de uma pesquisaem que foram aplicados questionários com agricultoresbeneficiados e não beneficiados com o PRONAFB, em treze municípios do Rio Grande do Norte. Emcada município, foram realizadas entrevistas com quatrode seus principais mediadores. Os resultados da pesquisaratificaram a hipótese do trabalho de que a concepçãodas políticas públicas não leva em conta o papel das instituiçõesno comportamento e nas escolhas dos agentesindividuais e coletivos, depreendendo-se que essa política,como outras, carece de mediações que transcendam aracionalidade dos marcos legais.