OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ROYALTIES EXPLORAÇÃO OFFSHORE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DA BACIA DE SANTOS

Em 2013, a Lei 12.858 tornou obrigatória a destinação da participação no resultado da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural para as áreas de educação (75%) e de saúde (25%). No entanto, quais os programas e projetos nas áreas da educação, inclusive a básica, e de saúde, at...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Costa, Hirdan Katarina de Medeiros, Simoes, Andre Felipe, Almeida, Paulo Santos de, Musarra, Raíssa
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/sociedadeeterritorio/article/view/23982
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Descrição
Resumo:Em 2013, a Lei 12.858 tornou obrigatória a destinação da participação no resultado da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural para as áreas de educação (75%) e de saúde (25%). No entanto, quais os programas e projetos nas áreas da educação, inclusive a básica, e de saúde, atenderiam a população dos municípios beneficiários? Propôs-se, neste contexto, estudo de caso pautado nos seguintes municípios paulistas confrontantes beneficiários à exploração offshore de petróleo e gás natural da Bacia de Santos. O estudo apresenta recomendações para solucionar questionamentos sobre como direcionar as rendas de hidrocarbonetos em projetos nas áreas da educação e de saúde, tomando como caso hipotético sua aplicação na cidade de Bertioga, de modo que as rendas sejam vertidas em benefício da população local visando a integralidade humana.