A RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO FRENTE AO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ACESSIBILIDADE: O DIREITO DO ADVOGADO COM DEFICIÊNCIA NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA.
O escopo do artigo é verificar a responsabilização do gestor público frente à inobservância do dever de acessibilidade nos prédios das Delegacias de Polícia, ocasionando a privação do exercício de plenos direitos da advocacia, tal como a liberdade do exercício profissional do advogado com deficiênci...
Na minha lista:
Principais autores: | , |
---|---|
Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
|
Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/23001 |
Tags: |
Adicionar Tag
Sem tags, seja o primeiro a adicionar uma tag!
|
Resumo: | O escopo do artigo é verificar a responsabilização do gestor público frente à inobservância do dever de acessibilidade nos prédios das Delegacias de Polícia, ocasionando a privação do exercício de plenos direitos da advocacia, tal como a liberdade do exercício profissional do advogado com deficiência, bem como afronta a princípios fundamentais e constitucionais de igualdade e de acesso à Justiça. O texto apontará a necessidade de adequação atrelada à importância de proteção das pessoas com deficiência, em especial da figura do advogado com deficiência, obrigando o gestor público a adotar providências, após análise de responsabilidade, sendo certo que o descumprimento do dever de acessibilidade ocasionará a punição, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. As garantias individuais devem ser observadas e respeitadas e o gestor público descumpridor das normas constitucionais estará sujeito à imputação de reponsabilidade pela demora nas adequações dos espaços públicos que não atendam e restrinjam os direitos do advogado com deficiência.
Palavras-chave: Pessoa com deficiência. Advocacia. Improbidade administrativa. Acessibilidade. Igualdade |
---|