Decreto nº 25.667, de 15 de outubro de 1948

Considerando o  disposto no art. 2.º da Lei n.º 59, de 11 de agosto de 1947, o Presidente Eurico Gaspar Dutra (1946-1951) expediu o Decreto nº 25.667, de 15 de outubro de 1948, contendo as instruções para a execução da cooperação financeira com os Estados, Territórios, Municípios, Distrito...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: de Araújo, Marta Maria
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/22288
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Resumo:Considerando o  disposto no art. 2.º da Lei n.º 59, de 11 de agosto de 1947, o Presidente Eurico Gaspar Dutra (1946-1951) expediu o Decreto nº 25.667, de 15 de outubro de 1948, contendo as instruções para a execução da cooperação financeira com os Estados, Territórios, Municípios, Distrito Federal e Instituições Particulares, destinada à ampliação e à melhoria da rede escolar primária, secundária e normal do país. No dia 19 de novembro de 1953, foi firmado o Termo do Acordo Especial (abaixo do texto do Decreto), celebrado entre o Instituto de Estudos Pedagógicos (representado pelo professor Anísio Spínola Teixeira) e o Ginásio Diocesano Seridoense de Caicó (representado pelo Sr. Manoel Medeiros Brito) na concessão do auxílio de CR$150,000,00 (Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros) para a ampliação e melhoria dessa instituição de Ensino Secundário Católica. Em face da relevância do referido Decreto e do Termo do Acordo Especial para a História da Educação no Brasil e no Rio Grande do Norte, é que se publica nesta Seção de Documento.