A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS À LUZ DA JUSTIÇA COMUTATIVA ARISTOTÉLICA
A cláusula rebus sic stantibus, positivada no ordenamento jurídico brasileiro, tem estrita relação principiológica com a justiça comutativa, elaborada por Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.), especialmente no que tange à teleologia. A teoria da imprevisão objetiva promover justiça nas relações contratua...
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oai:periodicos.ufrn.br:article-184862021-12-03T13:06:23Z A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS À LUZ DA JUSTIÇA COMUTATIVA ARISTOTÉLICA Morais, Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Carvalho de Melo, Moisés A cláusula rebus sic stantibus, positivada no ordenamento jurídico brasileiro, tem estrita relação principiológica com a justiça comutativa, elaborada por Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.), especialmente no que tange à teleologia. A teoria da imprevisão objetiva promover justiça nas relações contratuais quando alteram-se as circunstâncias, em vista do equilíbrio de benefícios e perdas das partes. O estudo, de método hipotético-dedutivo, amparado em expositores da doutrina jusfilosófica aristotélica e da história e aplicação da cláusula rebus sic stantibus, tem como escopo analisar os assuntos, em seus pressupostos filosóficos e seu âmbito histórico, em vista de encontrar convergências e influências. Conclui-se pela manifesta relação dos elementos basilares dos institutos, que tem a mesma finalidade, embora não seja possível afirmar-se cabalmente o liame histórico de influência da doutrina aristotélica no surgimento da cláusula. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2020-02-27 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18486 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos; v. 12 n. 2 (2019): 21ª EDIÇÃO; 22-38 1982-310X 10.21680/1982-310X.2019v12n2 por https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18486/12548 Copyright (c) 2020 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos |
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