A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS À LUZ DA JUSTIÇA COMUTATIVA ARISTOTÉLICA

A cláusula rebus sic stantibus, positivada no ordenamento jurídico brasileiro, tem estrita relação principiológica com a justiça comutativa, elaborada por Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.), especialmente no que tange à teleologia. A teoria da imprevisão objetiva promover justiça nas relações contratua...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Morais, Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa, Carvalho de Melo, Moisés
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18486
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Descrição
Resumo:A cláusula rebus sic stantibus, positivada no ordenamento jurídico brasileiro, tem estrita relação principiológica com a justiça comutativa, elaborada por Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.), especialmente no que tange à teleologia. A teoria da imprevisão objetiva promover justiça nas relações contratuais quando alteram-se as circunstâncias, em vista do equilíbrio de benefícios e perdas das partes. O estudo, de método hipotético-dedutivo, amparado em expositores da doutrina jusfilosófica aristotélica e da história e aplicação da cláusula rebus sic stantibus, tem como escopo analisar os assuntos, em seus pressupostos filosóficos e seu âmbito histórico, em vista de encontrar convergências e influências. Conclui-se pela manifesta relação dos elementos basilares dos institutos, que tem a mesma finalidade, embora não seja possível afirmar-se cabalmente o liame histórico de influência da doutrina aristotélica no surgimento da cláusula.