A LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO SOB UMA PERSPECTIVA SUBSTANCIALISTA DO DIREITO

Este trabalho objetiva analisar a legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas de saúde no Brasil questionando a atitude proativa do judiciário, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de demandas por medicamentos de alto custo em face do Estado, em sua matriz individu...

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Detalhes bibliográficos
Principais autores: Reis, Adriano Rodrigo, Oliveira, Leandro Corrêa de
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17502
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Descrição
Resumo:Este trabalho objetiva analisar a legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas de saúde no Brasil questionando a atitude proativa do judiciário, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de demandas por medicamentos de alto custo em face do Estado, em sua matriz individual de atendimento. Diante do crescente fenômeno da judicialização da saúde, o problema é saber se a interferência do Tribunal nas políticas públicas de saúde, a qual, normalmente, tem adotado uma postura proativa (ativista), se legitima frente ao princípio democrático que constitui o Estado Social de Direito brasileiro estabelecido pela Constituição de 1988 e o princípio da separação dos poderes. A pesquisa desenvolve-se por meio de revisão bibliográfica, e utiliza-se de referenciais teóricos que, no âmbito da filosofia do direito e da teoria constitucional, adotam uma perspectiva substancialista do direito, como Mauro Cappelleti, Castanheira Neves, Ronald Dworkin e Luís Roberto Barroso. A conclusão aponta para o reconhecimento da legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas de saúde, em conformidade com a normativa constitucional e a realidade social, tendo em vista a necessidade de promoção dos avanços sociais que permanecem obstruídos no processo político majoritário.