DIFERENCIAIS SALARIAIS E DISCRIMINAÇÃO POR GÊNERO E RAÇA NO MERCADO DE TRABALHO POTIGUAR (2012)
Estudos recentes acerca das diferenças de gênero, assim como sobre o pertencimento racial da população brasileira e suas formas de inserção no mercado de trabalho, têm demonstrado empiricamente a presença de discriminação, o que pode contribuir para intensificação das desigualdades socieconômicas no...
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Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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oai:periodicos.ufrn.br:article-166932019-01-30T16:31:07Z DIFERENCIAIS SALARIAIS E DISCRIMINAÇÃO POR GÊNERO E RAÇA NO MERCADO DE TRABALHO POTIGUAR (2012) Almeida, Wallace da Silva de Almeida, Paulo Mendes de Estudos recentes acerca das diferenças de gênero, assim como sobre o pertencimento racial da população brasileira e suas formas de inserção no mercado de trabalho, têm demonstrado empiricamente a presença de discriminação, o que pode contribuir para intensificação das desigualdades socieconômicas no país. Este trabalho visa verificar se o mercado de trabalho potiguar discrimina a mulher e o trabalhador não branco, a partir da decomposição dos diferenciais salariais por gênero e raça. Para tanto, será aplicada a metodologia proposta por Oaxaca-Blinder (1973) com a utilização dos microdados da Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios (PNAD) para o ano de 2012. O resultados gerados pela decomposição de rendimentos indicam a presença de um componente discriminatório relacionado ao gênero e a raça no mercado de trabalho potiguar. De acordo com as evidência empíricas, cerca de 139% do diferencial salarial médio entre homens e mulheres deve-se ao termo de discriminação. Já quanto a decomposição do rendimento referente à raça, observou-se que cerca de 81% do hiato salarial entre brancos e não brancos foi provocado pelo componente de discriminação. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2016-04-01 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion Artigo avaliado pelos Pares application/pdf https://periodicos.ufrn.br/rerut/article/view/16693 Revista de Economia Regional, Urbana e do Trabalho; v. 3 n. 2 (2014): POLÍTICAS PÚBLICAS E MERCADO DE TRABALHO 2316-5235 por https://periodicos.ufrn.br/rerut/article/view/16693/11159 Copyright (c) 2016 Revista de Economia Regional, Urbana e do Trabalho |
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Estudos recentes acerca das diferenças de gênero, assim como sobre o pertencimento racial da população brasileira e suas formas de inserção no mercado de trabalho, têm demonstrado empiricamente a presença de discriminação, o que pode contribuir para intensificação das desigualdades socieconômicas no país. Este trabalho visa verificar se o mercado de trabalho potiguar discrimina a mulher e o trabalhador não branco, a partir da decomposição dos diferenciais salariais por gênero e raça. Para tanto, será aplicada a metodologia proposta por Oaxaca-Blinder (1973) com a utilização dos microdados da Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios (PNAD) para o ano de 2012. O resultados gerados pela decomposição de rendimentos indicam a presença de um componente discriminatório relacionado ao gênero e a raça no mercado de trabalho potiguar. De acordo com as evidência empíricas, cerca de 139% do diferencial salarial médio entre homens e mulheres deve-se ao termo de discriminação. Já quanto a decomposição do rendimento referente à raça, observou-se que cerca de 81% do hiato salarial entre brancos e não brancos foi provocado pelo componente de discriminação. |
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