O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Técnica desenvolvida pela Corte Constitucional Colombiana chamada de “O Estado de Coisas Inconstitucional”, tema novo e pouco estudado, é utilizada em julgamentos quando se verifica a existência de um quadro de vasta violação a direitos humanos fundamentais, causado pela inatividade ou inépcia const...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Alves, Andréa Karla da Silva
Formato: Online
Idioma:por
Publicado em: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Endereço do item:https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16136
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Descrição
Resumo:Técnica desenvolvida pela Corte Constitucional Colombiana chamada de “O Estado de Coisas Inconstitucional”, tema novo e pouco estudado, é utilizada em julgamentos quando se verifica a existência de um quadro de vasta violação a direitos humanos fundamentais, causado pela inatividade ou inépcia constante e pertinaz das autoridades públicas em alterar o contexto atual, de maneira que apenas modificações estruturais do exercício do Poder Público e o desempenho de uma diversidade de autoridades são capazes de transformar a situação inconstitucional. Com o Estado de Coisas Inconstitucional uma nova forma de solucionar problemas estruturantes será formada, permitindo-se proferir decisões que criam mecanismos de desimpedimento aos canais de deliberação, visando o controle da organização e da execução das políticas públicas de forma participativa, comprometida de forma geral com a proteção aos direitos sucumbidos. Assim, propõe-se com essa pesquisa uma análise da teoria, seus requisitos e parâmetros para que sejam aplicados na realidade brasileira em situações de violações e inconstitucionalidades aos direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal. Para a realização dessa pesquisa foi utilizado o método bibliográfico de caráter qualitativo, o qual foi desenvolvido através da busca sistemática de livros, artigos em periódicos, sites e revistas atuais que tratam da temática além do ordenamento jurídico então vigente. No que tange a metodologia científica de análise, se utilizou dos métodos teórico-descritivos, bem como de uma análise dialética da problemática apresentada.