CONCURSO APARENTE DE NORMAS E A CONSEQUENTE UNICIDADE DE REAÇÃO PUNITIVA DO ESTADO NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL MEDIANTE FRAUDE DOCUMENTAL
Este artigo aborda a questão do concurso aparente de normas. Para tanto, será apontado seu conceito, seu fundamento, critérios utilizados para resolução dessa aparente pluralidade de tipos incriminadores concorrentes, sempre sob a perspectiva da proibição do bis in idem, ou seja, sobre a impossibili...
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Formato: | Online |
Idioma: | por |
Publicado em: |
Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
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Endereço do item: | https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15462 |
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Resumo: | Este artigo aborda a questão do concurso aparente de normas. Para tanto, será apontado seu conceito, seu fundamento, critérios utilizados para resolução dessa aparente pluralidade de tipos incriminadores concorrentes, sempre sob a perspectiva da proibição do bis in idem, ou seja, sobre a impossibilidade de dupla apenação contra a mesma pessoa pelos mesmos fatos. Será apontado como os tribunais superiores têm resolvido o conflito aparente de normas em sede de crime de sonegação fiscal mediante fraude documental. Objetiva-se, assim, demonstrar que sem embargo da conduta praticada pelo agente subsumir-se hipoteticamente a mais de um tipo penal, há a ocorrência de um único delito, devendo ser aplicada uma única pena. |
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