PROJETO DE LEI DO SENADO N° 70/2015: INTRODUÇÃO DO ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ENSINO BÁSICO BRASILEIRO
O Projeto de Lei do Senado n° 70, de 2015, de autoria do Senador Romário de Souza Faria, apresenta como proposta legislativa a alteração da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com fins de realizar a introdução, no âmbito escolar, do...
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oai:periodicos.ufrn.br:article-152672021-12-03T14:12:00Z PROJETO DE LEI DO SENADO N° 70/2015: INTRODUÇÃO DO ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ENSINO BÁSICO BRASILEIRO de Queiroz, Rodrigo Goes Van Moorsel Filho, Rubens Baldassare Gonçalves O Projeto de Lei do Senado n° 70, de 2015, de autoria do Senador Romário de Souza Faria, apresenta como proposta legislativa a alteração da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com fins de realizar a introdução, no âmbito escolar, do estudo da Constituição Federal, através do ensino do Direito Constitucional, com vistas a observar à difusão dos valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos e à ordem democrática, além de institucionalizar, já no ensino fundamental obrigatório, a compreensão dos valores éticos e cívicos, nos quais se fundamentam a sociedade brasileira, vez que este tem por finalidade precípua a formação básica do cidadão. Assim, o ensino do Direito Constitucional nas escolas será relevante ferramenta de evolução em todos os ramos sociais, pois a educação, como processo de socialização, realizará a integração do ambiente escolar ao meio social, de tal sorte que, mediante o conhecimento constitucional que será propagado, haverá progresso em relação à formação dos cidadãos brasileiros, o qual gerará como consequência natural a participação consciente do povo nacional em assuntos vinculados à cidadania e ao exercício das liberdades e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, além de fazer com que o país evolua nos mais diversos setores e segmentos. Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN 2018-11-16 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15267 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos; v. 11 n. 1 (2018): 18ª Edição; 242 - 261 1982-310X 10.21680/1982-310X.2018v11n1 por https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15267/10783 Copyright (c) 2018 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos |
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O Projeto de Lei do Senado n° 70, de 2015, de autoria do Senador Romário de Souza Faria, apresenta como proposta legislativa a alteração da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com fins de realizar a introdução, no âmbito escolar, do estudo da Constituição Federal, através do ensino do Direito Constitucional, com vistas a observar à difusão dos valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos e à ordem democrática, além de institucionalizar, já no ensino fundamental obrigatório, a compreensão dos valores éticos e cívicos, nos quais se fundamentam a sociedade brasileira, vez que este tem por finalidade precípua a formação básica do cidadão. Assim, o ensino do Direito Constitucional nas escolas será relevante ferramenta de evolução em todos os ramos sociais, pois a educação, como processo de socialização, realizará a integração do ambiente escolar ao meio social, de tal sorte que, mediante o conhecimento constitucional que será propagado, haverá progresso em relação à formação dos cidadãos brasileiros, o qual gerará como consequência natural a participação consciente do povo nacional em assuntos vinculados à cidadania e ao exercício das liberdades e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, além de fazer com que o país evolua nos mais diversos setores e segmentos. |
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